EcologiaVariedades

União, Funai e MG são condenados por campo de concentração indígena na ditadura

A Justiça de Minas Gerais condenou nesta segunda-feira (13/09) a União, a Funai e o estado de Minas Gerais por violações dos direitos humanos e civis do povo indígena Krenak, que foi obrigado a confinamento numa espécie de campo de concentração durante a ditadura militar.

A decisão da juíza Anna Gonçalves, da 14ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Minas Gerais, acolheu parcialmente um pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) numa ação civil pública em favor do povo Krenak.

Segundo a Justiça, a condenação se refere a diversas violações dos direitos do povo nativo durante o funcionamento do Reformatório Agrícola Indígena Krenak, instalado no município de Resplendor, na criação e atuação da Guarda Rural Indígena (Grin), ambos no ano de 1969, e no sucessivo confinamento dos indígenas na Fazenda Guarani, no município de Carmésia, no Vale do Rio Doce, em 1972. 

“É possível observar a inquietude e a tristeza que o exílio forçado causou ao grupo indígena Krenak, transformando totalmente o modo de vida da comunidade, especialmente em relação aos membros mais velhos, pois, além do confinamento e da exigência de trabalhos forçados, as condições ambientais da região da Fazenda Guarani eram totalmente diferentes da área por eles habitada em Resplendor, na Região do Rio Doce”, aponta a decisão.

A sentença foi anunciada em meio ao debate sobre o marco temporal das terras indígenas, que está sendo julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

“Era um campo de concentração”

Em 1969, o regime militar criou o Reformatório Agrícola Indígena Krenak, um presídio que chegou a abrigar 94 pessoas de 15 etnias, provenientes de 11 estados brasileiros.

De acordo com o MPF, os indígenas chegavam ao Reformatório Krenak sem uma “pena” previamente definida a cumprir, ou seja, o tempo de permanência na instituição dependia de uma análise da autoridade responsável pelo estabelecimento.

Já em 1972, homens, mulheres e crianças foram expulsos das suas terras pelo governo militar e obrigados a viver confinados na Fazenda Guarani, pertencente à Polícia Militar, em Carmésia, a mais de 300 quilômetros das suas terras. Isso facilitou a ação de invasores, que se apropriaram de mais de 4 mil hectares pertencentes aos povos nativos.

“Era um campo de concentração. Famílias inteiras ficaram confinadas, presas mesmo, por anos nesta fazenda”, afirmou, por sua vez, o procurador Edmundo Antônio Dias, autor da ação que tramitava há seis anos.

A Guarda Rural Indígena (Grin) era uma espécie de milícia armada criada pela Funai e composta por indígenas de diferentes etnias com o objetivo de vigiar e punir os presos. Segundo reportagem do portal G1, a Grin feriu a cultura e o espírito de irmandade entre os povos envolvidos.

Pedido de desculpas obrigatório

A sentença, que tem anexados vários relatos da época, aponta ainda violações sexuais de mulheres indígenas por militares, assim como agressões físicas e tortura contra homens.

Segundo a decisão da juíza, a União, a Funai e o governo de Minas Gerais terão de realizar, num prazo de seis meses, após consulta prévia às lideranças indígenas Krenak, uma cerimônia pública, com a presença de representantes das vítimas, na qual serão reconhecidas as graves violações de direitos dos povos indígenas, seguida de pedido público de desculpas ao povo Krenak.

A Funai também terá que concluir o processo administrativo de delimitação da terra de Sete Salões, considerada sagrada para os indígenas. 

O Estado brasileiro terá ainda reunir toda a documentação relativa às graves violações, disponibilizando-a na internet, no prazo de seis meses, e terão de ser implementadas “ações e iniciativas voltadas ao registro, transmissão e ensino da língua Krenak, de forma a resgatar e preservar a memória e cultura do referido povo indígena, com a implantação e ampliação do Programa de Educação Escolar Indígena”.

FONTE : AMBIENTE BRASIL (VIA Deutsche Welle)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *