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JUSTIÇA MANTÉM DECISÃO QUE OBRIGA EMPRESAS A HIGIENIZAREM ÔNIBUS DO TRANSPORTE PÚBLICO (MARÍLIA POLITICA)

O juiz da Vara da Fazenda Pública de Marília, Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, manteve decisão que obriga as empresas de ônibus urbanos da cidade (Grande Marília e Sorriso) a higienizarem os veículos após cada viagem com objetivo de combater a Covid-19. O juiz rejeitou os embargos de declaração das empresas. Na decisão, além de apontar que as empresas deveriam higienizar os ônibus o juiz obriga a Emdurb a fiscalizar. Após essa decisão, a Prefeitura revogou parte do decreto que tornava a ação das empresas obrigatória. O juiz no entanto informou que a determinação continua válida e que a decisão busca garantir a saúde e a vida dos usuários do serviço público.

Na ação, as empresas de ônibus informaram à Justiça que não vêm realizando a limpeza dos ônibus conforme prevê o decreto, alegando impossibilidade e custos não previstos no contrato de concessão. A Emdurb não fiscalizou o descumprimento do decreto municipal por parte das empresas. As empresas e a Emdurb podem apresentar contestação da decisão.

A AÇÃO DA MATRA
A decisão foi tomada após o envio de representações pela MATRA, pelo vereador Danilo Bigeschi e pelo Deputado Estadual Sargento Neri.

A MATRA foi a primeira a denunciar o fato, em representação protocolada no dia 19 de maio deste ano. Na ocasião a MATRA também encaminhou ofícios para a Prefeitura e a EMDURB, solicitando que as medidas necessárias fossem tomadas, afim de evitar a superlotação dos ônibus do transporte público em Marília – o que segundo relato de passageiros em reportagens publicadas pela imprensa local e regional, estava ocorrendo com frequência nos horários de pico em várias linhas municipais.

Ao conceder a liminar, no início de setembro, o Juiz considerou também a omissão da EMDURB que deveria fiscalizar o serviço: “Como se vê, a EMDURB não só vem deixando de fiscalizar o cumprimento, pelas concessionárias, das medidas sanitárias apontadas no Decreto Municipal nº 12.980/20 e demais recomendações sanitárias, como não determinou a imediata sanitização dos ônibus ao final de cada viagem na forma prevista em seu próprio ordenamento municipal, e que acolhe as recomendações sanitárias gerais”.

“Tal omissão, em tudo contrária ao quanto deliberado pela EMDURB em reunião com as empresas que operam o transporte coletivo em Marília, propicia a propagação e transmissão do novo coronavírus (Covid-19), cuja pandemia não é desconhecida por ninguém”, afirmou a MATRA na representação. Alegação que foi reconhecida pela Justiça: “Essa situação revela-se ainda mais grave ao considerarmos o número de pessoas que diariamente fazem uso do transporte coletivo, mesmo em meio à pandemia, que já passou por várias fases, mas continua presente, e o que as torna mais suscetíveis de contrair a doença e, por conseguinte, recorrerem ao Sistema Único de Saúde, o qual ainda se encontra sobrecarregado”, afirmou o Juiz ao conceder a liminar determinando o início das higienizações de todos os ônibus usados no transporte público em Marília.

Além de obrigar as duas empresas a fazerem a higienização dos ônibus, objetos e espaços públicos utilizados pelos passageiros e trabalhadores do setor, a Justiça também determinou que a EMDURB exerça corretamente a sua obrigação de fiscalizar a aplicação das medidas, sob pena de multa diária no valor de R$ 100 mil.

A MATRA continua acompanhando o caso em defesa da transparência e da boa aplicação dos recursos públicos. Porque Marília tem dono:VOCÊ!

FONTE: MATRA

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