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APÓS REPROVA DE CONTAS, CORREGEDORIA QUER OUVIR O EX-PREFEITO TOFFOLI

Uma sindicância instaurada pela Prefeitura de Marília quer ouvir o ex-prefeito Ticiano Toffoli – que ocupou o cargo em 2012, após renúncia do então prefeito Mário Bulgareli. O vice que herdou cargo teve as contas daquele ano rejeitadas.

A Corregedoria Geral do Município publicou convite ao ex-chefe do Executivo na edição do último sábado (23), do Diário Oficial. O depoimento será realizado por videoconferência e está marcado para o dia 23 de novembro.

Segundo reportagem do site Marília Notícia, a sindicância foi instaurada após notificação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP). Entre as irregularidades, a Corte apontou três principais ocorrências desfavoráveis à gestão de Toffoli.

Foram verificadas despesas com hospedagem sem transparência, em hotel localizado no próprio município de Marília e em valor considerado expressivo. O gasto foi de R$ 33,3 mil.

A Corte indicou irregularidades nos comprovantes e despesas com adiantamentos em nome da Comissão Municipal de Competição Esportiva. O valor envolvido foi de R$ 94,3 mil.

A Corregedoria quer saber quem foram os responsáveis pelos atrasos, que acabaram impondo ao contribuinte mariliense o pagamento de multas, juros e correções em recolhimentos de parcelas a vários órgãos.

Em 2012, a gestão municipal foi obrigada a recolher acréscimos a praticamente todos os credores públicos, como o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), Caixa Econômica Federal (CEF) e Receita Federal.

Jutos, multas e outras taxas, por atraso, também foram pagas ao Banco Nacional de Desenvolvimento Social (BNDS), Instituto de Previdência do Município de Marília (Ipremm) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Foram empenhados, para isso, R$ 1,08 milhão do mariliense.

As sindicâncias instauradas pelo município não podem impor punição a servidores que detinham cargos públicos, como é o caso do ex-prefeito.

O objetivo do procedimento é apurar condutas de servidores concursados, que podem ser alcançados por eventual sanção, por atos irregulares ou lesivos ao patrimônio público.

FONTE: MATRA (VIA M.N.)

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