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Recadastramento Imobiliário: prorrogado para quinta-feira, dia 23, o prazo final para agendamento de contestações

No site da Prefeitura o contribuinte poderá esclarecer todas as dúvidas sobre o assuntoA Prefeitura de Garça prorrogou até a próxima quinta-feira, dia23, o prazo final para agendamento das contestações para os contribuintes que não concordarem com a diferença de metragem em seus imóveis constatada através de geoprocessamento realizado no município. Para fazer o agendamento é necessário acessar o site da Prefeitura www.garca.sp.gov.br ou ligar para o telefone: (14) 3737-1919.

Os relatórios emitidos por meio do geoprocessamento indicaram que 7.542 imóveis possuem áreas diferentes das que constam no atual cadastro do município, ou seja, 38,20% dos lotes da cidade estão com áreas divergentes e precisam ser regularizados. São imóveis que foram construídos ou ampliados e que não foram regularizados, conforme estabelecem as leis municipais.

Os proprietários já foram notificados em seus endereços de correspondência e a Prefeitura disponibilizou em seu site todas as informações, em textos e vídeos, para o esclarecimento de dúvidas.

Além da notificação, também houve a publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município, no  dia 7 de dezembro, a partir da página 401, dos imóveis com área divergente do cadastro municipal e que precisam ser atualizados.  

O contribuinte que fizer o agendamento para contestação deverá comparecer na data e horário marcados na Secretaria de

Desenvolvimento e Planejamento Urbano, localizada na Rua Maria Izabel, nº 296, Bairro Labienópolis. Se for necessário, uma equipe técnica será encaminhada ao imóvel para conferência. Em caso de concordância com a notificação, os prazos para regularização do imóvel serão divulgados posteriormente por meio dos canais oficiais da Prefeitura. As apurações obtidas através da foto aérea, bem como, dos atendimentos realizados pela equipe técnica da Prefeitura servirão de base para o lançamento do IPTU 2022.

Importante ressaltar que o recadastramento imobiliário, além de atender a Lei Complementar 2000/01 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e seguir a orientação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, também é uma importante ferramenta para o planejamento das ações e investimentos nas diversas áreas administrativas do município.

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