TSE DEFINE O TEMPO DE PROPAGANDA PARTIDÁRIA GRATUITA PARA PARTIDOS POLÍTICOS
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou o tempo de propaganda partidária gratuita a que cada partido terá direito no primeiro semestre deste ano. As divisões levaram em conta — entre outros fatores — a quantidade de deputados federais eleitos em 2018 pelo partido. Ao todo, 23 legendas foram contempladas com a propaganda gratuita no rádio e na TV.
Extintas em 2018, a volta das propagandas foi sancionada no início deste mês pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). Cada partido poderá fazer inserções de até 30 segundos. Segundo o TSE, as legendas poderão exibir propagandas que “difundam os ideais partidários; transmitam mensagens aos filiados sobre a execução do programa e a realização de eventos da legenda; divulguem a posição da agremiação em temas políticos ou de interesse da sociedade; incentivem a filiação partidária; e promovam a participação de mulheres, jovens e negros na vida política do país”.
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Partidos com mais de 20 deputados eleitos na última eleição terão direito a 20 minutos. São eles:
- DEM;
- MDB;
- PDT;
- PL;
- PP;
- PSB;
- PSD;
- PSDB;
- PSL;
- PT e;
- Republicanos.
Partidos que elegeram entre 10 e 20 deputados, terão direito a um tempo total de 10 minutos. São eles:
- PCdoB;
- Podemos;
- Psol;
- PTB e;
- Solidariedade.
Partidos que elegeram até nove deputados, terão penas cinco minutos. São eles:
- Avante;
- Cidadania;
- Novo;
- Patriotas;
- Pros;
- PSC e;
- PV.
Entre os partidos que ficaram de fora por não atingirem os critérios exigidos pelo Tribunal, estão o PRTB, do vice-presidente Hamilton Mourão, e a Rede Sustentabilidade, fundada pela ex-ministra Marina Silva.
Embora não trate das propagandas da campanha eleitoral — que só começam no segundo semestre — esta primeira divisão indica como deverá ser a distribuição entre os partidos durante as eleições.
FONTE: CONGRESSO EM FOCO ( POR CAIO MATOS )