Sem resíduos do FUNDEB, SINDIMMAR pede recurso próprio para profissionais
Na manhã do dia 09 de fevereiro a presidenta do Sindimmar (Sindicato dos Trabalhadores nos Serviços Públicos Municipais de Marília) Vanilda G. de Lima, acompanhada pela advogada e professoras da rede municipal de educação, reuniu-se com a professora Ana Paula Galante, presidenta do Conselho Municipal do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério), vice-prefeito Cícero Carlos da Silva, o Cícero do Ceasa, a secretária Marília e o assessor Beto.
A reunião teve por finalidade discutir e esclarecer sobre o recurso do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) em Marília referente ao ano fiscal de 2021, frente a possibilidade de haver resíduo para rateio entre os profissionais do magistério, conforme a regulamentação da Lei 14.113, de dezembro de 2020.
A professora Ana Paula Galante explanou sobre as atividades do Conselho do FUNDEB e apresentou documentação de empenho e despesas dos meses de janeiro a novembro de 2021, pois ainda falta dados de dezembro para fechamento do ano fiscal.
De acordo com a documentação do Conselho do FUNDEB, possivelmente, não haverá resíduo para rateio entre os profissionais do magistério referente ao ano fiscal de 2021. Conforme esclarecimento da professora Ana Paula Galante, o recurso da Educação foi investido em pagamentos de licenças prêmios dos profissionais da educação, décimo terceiro, vencimentos e férias.
“Diante da situação de ausência de resíduo do recurso do FUNDEB para rateio, apresentamos apontamentos sobre ano letivo pandêmico, congelamento que interrompeu pagamentos de direitos (licença prêmio, anuenios, sexta-parte), dispensa de professores/as de reforço, jornada e EJA (Educação de Jovens e Adultos), não havendo contratação de novos professores/as durante 2021”, informa o SINDIMMAR, por meio de nota.
“Sugerimos que os investimentos na educação sejam efetivados em parceira com recursos próprios da arrecadação municipal e não somente com os recursos do FUNDEB.
A legislação permite que 70% dos recursos sejam gastos para pagamento de funcionários do magistério, e é da não utilização para esse fim que provem um possível resíduo, porém não há impeditivo que a prefeitura faça esse pagamento com recursos próprios também, o planejamento da prefeitura é de uso integral desse recurso, impedindo a existência de qualquer resíduo entre os profissionais da educação”, finaliza a nota do SINDIMMAR.