Lei aprovada na Alesp contra violência doméstica em condomínios tem apoio do Ministério Público de São Paulo
Aprovada pelos parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, a Lei 17.406/2021, que obriga os síndicos ou administradores de condomínios a denunciarem casos de violência doméstica contra mulheres, idosos, crianças e adolescentes, tem apoio do Ministério Público paulista.
Gabriela Manssur, uma das promotoras mais atuantes na defesa da mulher, disse que a lei é importante por envolver toda a sociedade na luta contra a violência. A promotora também é idealizadora do Projeto Justiceiras, de apoio jurídico, psicológico, socioassistencial, médico a vítimas de violência.
“A lei é resultado do avanço legislativo que batalhamos nos últimos 15 anos, e sua importância está no engajamento de toda sociedade civil no enfrentamento da violência contra a mulher”, disse. “A lei, além de ser importante, representa mais um importante avanço na luta pelas garantias e direitos da mulher”, completou.
A promotora citou o caso da paisagista Elaine Caparroz, que foi espancada em 2019 em um condomínio do Rio de Janeiro e só não morreu graças a ajuda dos vizinhos. “Desde esse episódio, o Brasil alertou-se para a necessidade de legislação específica para os casos de violência contra a mulher que acontece nos condomínios, uma vez que há formas de perceber que a violência aconteceu, seja por meio dos vizinhos que escutam, seja ao perceber hematomas e machucados na mulher”, disse Gabriela.
A lei paulista, em vigor desde novembro de 2021, surgiu por meio do Projeto de Lei 108/2020, do deputado Professor Kenny (PP). Pelo texto, a denúncia deve ser realizada imediatamente e encaminhada à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher da Polícia Civil ou ao órgão de segurança pública. A denúncia deve conter informações que possam contribuir para a identificação da possível vítima e do possível agressor.
E para conscientizar os moradores, os condomínios têm que fixar cartazes, placas e comunicados divulgando a norma nas áreas de uso comum, incentivando a relatarem casos que ocorrerem no prédio ao síndico ou administrador.
Presidente da Comissão de Defesa e dos Direitos das Mulheres, a deputada Dra. Damaris Moura (PSDB) contou que essa lei traz mais um avanço na legislação e “representa mais um esforço no combate à violência contra a mulher, que hoje alcança no Brasil números significativos, especialmente agora na pandemia de Covid-19”, disse. “A hiper convivência da mulher com seu agressor trouxe essa realidade de forma ainda mais exponencial”, completou.
De acordo com o Ministério Público do Estado de São Paulo, só em 2022, já foram registradas cerca de 3,7 mil denúncias ligadas a violência contra a mulher, dentre elas, estão casos de lesão corporal, ameaça, estupro, estupro de vulnerável, feminicídio, perseguição e violência psicológica. No último ano, essas denúncias foram de quase 30 mil. Não há dados específicos de quantas dessas ocorrências foram em condomínios.
Manssur relatou que, atuando nesses processos, muitas denúncias estão chegando por meio de vizinhos e testemunhas. “Posso afirmar, como promotora de Justiça atuando nos processos de violência contra a mulher, que muitas denúncias chegaram ao meu conhecimento por vizinhos, principais testemunhas de muitos casos”, disse.
Novas propostas
Na Alesp, o Projeto de Lei 666/2021, de autoria dos deputados Professor Kenny e Márcio Nakashima (PDT), determina que as empresas públicas de fornecimento de água, energia elétrica e gás do Estado de São Paulo divulguem os números de denúncia doméstica e familiar em suas faturas. A propositura teve aval favorável da relatora deputada Marta Costa (PSD) na Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
Na justificativa, os deputados afirmam a importância do projeto. “Infelizmente, casos de violência doméstica já são de fato marcados pela subnotificação. Por essa razão, é de extrema importância essa divulgação dos números de contato, para que mulheres, crianças, adolescentes, idosos e portadores de deficiência se sintam encorajados a denunciar qualquer tipo de violência e os agressores, punidos por seus atos”.
Denuncie
Para denunciar ocorrência de violência doméstica ou familiar, compareça a uma Delegacia de Defesa da Mulher ou ligue para a Central de Atendimento à Mulher pelo 180, disponível 24h por dia. O 181 e o 190 também podem ser meios de denúncia nessas situações.
FONTE : ALESP