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Proposta que cria novo plano de carreira para professores inicia tramitação na Alesp; parlamentares já analisam texto

Foi publicado nesta sexta-feira (4) no Diário Oficial, o Projeto de Lei Complementar 3/2022, que institui um novo modelo de planos de carreira e remuneração para professores de ensino fundamental e médio, diretores escolares e supervisores educacionais do Estado. Para professores com licenciatura, que cumpram carga horária de 40 horas semanais, os valores iniciais são de R$ 5 mil, podendo chegar em até R$ 13 mil ao longo da carreira, de acordo com a proposta do Executivo.

Segundo estimativas feitas pela Secretaria de Estado da Educação, a iniciativa receberá investimentos de R$ 3,7 bilhões. Além da valorização salarial, um dos principais pontos da reestruturação da carreira dos docentes é o incentivo ao desenvolvimento profissional, organizado em trilhas, que são itinerários de crescimento profissional percorridos pelo docente, conforme as competências e habilidades necessárias para o exercício do cargo ou das funções.

A carreira se organiza em três trilhas: Regência, sendo esta a trilha principal de desenvolvimento; Especialista Educacional e Gestão Educacional, as quais são trilhas complementares.

A trilha principal irá buscar o desenvolvimento de docentes especializados na condução de classes e salas de aula, permitindo aos professores, que avançarem satisfatoriamente, o exercício de papéis de liderança.

Já as trilhas complementares, terão como objetivo o desenvolvimento de competências para docentes que desejam ocupar ou ocupam posições de especialistas em áreas como currículo, planejamento, tecnologia, avaliação, etc., e o desenvolvimento de competências de liderança que preparam os docentes para, eventualmente, ocupar posições de gestão em escolas, diretorias de ensino e na unidade central, por meio de processo seletivo. Entretanto, a regulamentação das trilhas será feita através de Decreto.

Novas Funções

O texto da norma também cria as seguintes funções de Especialista em Educação e Gestão Educacional: Coordenador de Equipe Curricular; Professor Especialista em Currículo; Coordenador de Gestão Pedagógica; Coordenador de Organização Escolar. As funções serão desempenhadas de acordo com os graus diferenciados de formação.

Durante os três primeiros anos de efetivo exercício no cargo de professor de ensino fundamental e médio, período que caracteriza o estágio probatório, o docente será submetido a Curso de Formação e Avaliação de Desempenho, com foco no desenvolvimento de competências e habilidades no desempenho do cargo. A aquisição de estabilidade, prevista na Constituição, fica condicionada ao desempenho satisfatório na Avaliação de Desempenho e no Curso de Formação.

Após o cumprimento do estágio probatório e da obtenção de pelo menos uma evolução por desempenho, o ocupante do cargo de professor de ensino fundamental e médio que apresentar titulação de mestre ou doutor e que tenha desenvolvido pesquisa aplicada em educação básica ou gestão educacional em redes públicas de ensino, seguirá tabela de subsídio distinta, com remunerações maiores.

Tramitação

O projeto chegou ao Parlamento em regime de urgência, sendo assim terá sua tramitação mais rápida que o normal na Casa. A medida ficará em pauta por três sessões para que os deputados tomem conhecimento do texto e possam propor emendas, para aprimorar a norma original ou alterá-la.

O presidente da Assembleia, deputado Carlão Pignatari, afirmou em suas redes sociais que o projeto será analisado rapidamente. “Vamos discutir e votar esses projetos com celeridade. Os investimentos feitos pelo governo, no Estado e para os servidores, estão sendo possíveis graças as reformas importantes votadas e aprovadas na Alesp de forma responsável e estratégica”, disse.

Após isso, o projeto é distribuído às comissões. Poderá ser convocado reunião conjunta dos colegiados para analisar o texto de uma única vez. Se acatado, será levado a votação em Plenário. Pelo fato de ser um Projeto de Lei Complementar, para sua aprovação é necessário voto favorável da maioria absoluta da Assembleia.

FONTE: ALESP

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