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Sessão ocorre em ritmo normal e todos os projetos são aprovados

A sessão de ontem (05/4) correu em ritmo normal e todos os itens da pauta foram aprovados na sessão da Câmara Municipal

O destaque ficou por conta do Plano de Carreira da EMDURB (Municipal de Mobilidade Urbana de Marília), Abaixo como ocorreu a votação:

A ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DESTA TERÇA-FEIRA (5)


I – PROCESSOS CONCLUSOS

PROCESSE INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA NOS TERMOS DO ARTIGO 43, PARÁGRAFO 2º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO

APROVADO POR UNANIMIDADE

1 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 11/2022, da Prefeitura Municipal, modificando a Lei nº 7677/2014, que cria o Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação de Marília (COMCITI), passando a ser vinculado à Secretaria Municipal da Tecnologia da Informação e dá outras providências.

APROVADO POR UNANIMIDADE

PROCESSOS SOBRESTADOS ATÉ QUE SE ULTIME A VOTAÇÃO DO ITEM 1º, DA PRESENTE ORDEM DO DIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 43, PARÁGRAFO 2º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.

2 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 21/2022, da Prefeitura Municipal, dispondo sobre o Plano de Carreiras e Salários dos funcionários da Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília (Emdurb) e dá outras providências. Votação por maioria absoluta.

APROVADO POR UNANIMIDADE

3 – Discussão única do Projeto de Lei nº 22/2022, da Prefeitura Municipal, autorizando o Poder Executivo abrir um crédito adicional especial e um crédito adicional suplementar no orçamento vigente do município, no valor total de R$ 218.034,73, para aquisições de gêneros alimentícios – benefícios eventuais e aquisições de veículos, decorrente de recursos estadual e federal de emenda parlamentar, destinados à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e dá outras providências.

APROVADO POR UNANIMIDADE

II – PROCESSO INCLUÍDO A ORDEM DO DIA A REQUERIMENTO VERBAL, APROVADO, SE SEU AUTOR

4 – Primeira discussão do Projeto de Resolução nº 7/2021, do vereador agente federal Junior Fefin (PSL), modificando a Resolução nº 183/1990 – Regimento Interno, estabelecendo 15 (quinze) dias úteis o prazo para apresentação de emendas às Diretrizes Orçamentárias e ao Plano Plurianual. Votação por maioria absoluta.

APROVADO POR UNANIMIDADE

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