Vai à sanção programa de banda larga para estudantes da rede pública
Em votação simbólica, o Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (27), o programa que promove acesso à internet aos estudantes da educação básica de famílias de baixa renda. Segundo o texto aprovado, que segue para sanção presidencial, o Programa Internet Brasil — originalmente criado por Medida Provisória — alcançará alunos da rede pública integrantes de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e estudantes de comunidades indígenas e quilombolas.
O projeto deriva da MP 1.077/2021, publicada em 8 de dezembro, que foi modificada na Câmara. Os deputados federais fizeram alterações no texto original enviado pelo Executivo ao Congresso, e por isso a MP foi transformada em um projeto de lei de conversão: o PLV 4/2022. O relator na Câmara foi Sidney Leite (PSD-AM). Os deputados incluíram os estudantes das comunidades indígenas e quilombolas no âmbito do Programa Internet Brasil e ainda acrescentaram quatro artigos sobre atividades de radiodifusão que ampliam as oportunidades para solicitação de renovação de concessões ou permissões para execução dos serviços.
De acordo com a proposta, o acesso à rede mundial de computadores deverá ser garantido aos alunos pela distribuição de chip, pacote de dados ou dispositivo de acesso, principalmente celulares. O texto também prevê que o acesso gratuito à internet poderá ser concedido a mais de um aluno por família.
Segundo a proposta, o programa será implementado e coordenado pelo Ministério das Comunicações, que poderá utilizar os serviços de organizações da sociedade civil. A implantação ocorrerá de forma gradual, dependendo da disponibilidade de recursos, dos requisitos técnicos para a oferta do serviço e de outras disposições estabelecidas pelo ministério. O Ministério da Educação ajudará a pasta na gestão, no monitoramento e na avaliação do programa.
A relatora do PLV no Senado, Daniella Ribeiro (PP-PB), emitiu parecer favorável ao projeto nos termos recebidos da Câmara, chamando atenção para a necessidade de intervenção estatal para atendimento à parcela da população que não tem recursos para contratação de serviços de internet. Ela lembrou do agravamento dos efeitos da exclusão digital no contexto da pandemia de covid-19.
“O enfoque no subsídio ao consumo — opção feita pelo Programa Internet Brasil — poderá reduzir de 30% a 40% o número de domicílios em que a internet ainda não é utilizada, desde que sejam aplicados correta e eficientemente os recursos orçamentários colocados à disposição do Programa”, pontua a relatora.
Daniella Ribeiro, que rejeitou as emendas de Plenário apresentadas pelos senadores, argumentou que os artigos sobre radiodifusão incluídos na Câmara são admissíveis por sua correlação temática com o conteúdo original da MP. Em sua opinião, “a falta de incentivo ao conjunto de prestadores de serviços de radiodifusão pode acelerar a saída do mercado de parte expressiva desses operadores”.
Na discussão da matéria, o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) declarou voto a favor do projeto, mas criticou os baixos recursos previstos para disseminação de banda larga para estudantes e questionou as decisões do governo na educação.
— Esse é um governo que compra kits de robótica para entregar em escolas no interior de Alagoas onde não há água encanada, muito menos internet — salientou.
O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) defendeu sua emenda que reforça a transparência do programa por parte do Ministério das Comunicações, identificando escolas e alunos beneficiados, mas Daniella explicou que os termos do projeto já asseguram a transparência, a ser implementada por meio de regulamentação específica.
A relatora também defendeu a proposição como um “avanço” possível, ainda que longe do ideal, diante de críticas do senador Paulo Rocha (PT-PA) às condições limitadas de acesso, e explicou à senadora Kátia Abreu (PP-TO) que, na etapa atual, não é possível usar a proposição para aplicar na conectividade da educação básica parte dos recursos do leilão do 5G.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado