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Legislação de Marília permite nova análise para liberação de obra e código vigente dá condição para que Construcasa erga sua filial em área escolhida

Bordignon atende certidão emitida pelo Planejamento Urbano e aguarda parecer de Secretaria para dar início a geração de 150 novos empregos

Diante das declarações do atual secretário municipal de Planejamento Urbano, arquiteto e urbanista José Antônio de Almeida, ao portal de notícias ‘Hora H’, em recente reportagem veiculada, a Construcasa Bordignon, empresa com mais de cinco décadas de atuação no mercado, esclarece que, pela legislação vigente em Marília, obra embargada não impossibilita que novo projeto seja protocolado e analisado (Lei Complementar nº 42, de 28 de setembro de 1992). Em questão, houve alteração do projeto inicial, atendendo à certidão emitida pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Emdurb, no dia 11 de janeiro de 2022. A alteração contemplou os diversos apontamentos sobre o trânsito, incluindo número de vagas, bem como a segurança dos veículos e pedestres. Na referida certidão foram solicitadas no lote da futura loja 45 vagas, o que foi atendido e aperfeiçoado, com a disponibilização de outras 154 vagas no lote vizinho. Sendo assim, o projeto contemplou um total de 199 vagas no empreendimento. Tamanha quantidade consiste na forma mais eficaz para mitigar possíveis impactos no trânsito, bem como garantir mobilidade e segurança a todos, principalmente aos pedestres. Anexo ao novo projeto, a Construcasa Bordignon protocolou o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e o Relatório de Impacto de Trânsito (RIT), consolidando um documento com mais de 130 páginas. Este anexo complementa as medidas mitigadoras ao trânsito para que o projeto se adapte ao local e região. Uma das medidas mitigadoras tomadas está relacionada à logística de cargas e descargas. A filial não receberá carretas durante o horário comercial, ficando entregas e demais serviços restritos a caminhões leves, de pequenos portes e veículos utilitários compactos, como caminhonetes e pick-ups. A expedição da loja servirá apenas para abastecer o show-room e realizar entregas pequenas. Demais entregas serão realizadas e operadas pelo amplo centro de distribuição. Outra medida mitigadora adotada para contemplar as exigências do Planejamento Urbano de Marília consistiu na alteração da entrada da expedição, passando para a rua Cincinato Braga. Desta forma, não haverá impacto na rua José Bonifácio, o que garantirá total estabilidade ao trânsito deste importante corredor mariliense. Essa alteração consolida também a segurança no que diz respeito à saída e entrada de viaturas, veículos oficiais e autobombas do Corpo de Bombeiros. Aliás, o comando do Grupamento de Incêndio em Marília se manifestou favorável à construção e instalação da filial nos referidos lotes vizinhos.

Além da certidão, o projeto da filial da Construcasa Bordignon de Marília atende todas às exigências da Lei Complementar n.º 4.991, de 28 de dezembro de 2000, que estabelece a Lei de Zoneamento e Uso do Solo. Esta legislação estabelece critérios para cada zona. No caso, os lotes incluídos no projeto da futura filial da Construcasa Bordignon de Marília, encontram-se na ZEC-2 (Zona Especial de Corredores – 2). O código mencionado regulamenta a taxa de ocupação e o coeficiente de aproveitamento, além de definir se determinados usos (tipo de atividade) podem ou não ser exercidos naquela região (zona) da cidade. No caso, trata-se de um Comércio de Grande Porte, que é totalmente tolerado, atendendo aos critérios determinados pelo Município, principalmente no que se refere ao número de vagas e aos impactos na mobilidade do entorno. A reunião feita semana passada com vereadores teve o claro intuito de esclarecer para que os parlamentares municipais possam compreender melhor eventuais questionamentos, evitando, assim, equívocos de interpretação. A Construcasa Bordignon finaliza reiterando que o projeto deve ser analisado e após aprovado, será pedido o desembargo, conforme prevê o código de obras.

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