SO É DONO QUEM REGISTRA
Prefeitura cria programa “Só é dono quem registra” que permite parcelamento do ITBI em até seis vezes
O Prefeito Daniel Alonso publicou nessa quarta-feira (25) um decreto com a criação do Programa “Só é dono quem registra”. Contribuintes poderão parcelar o pagamento do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) por até seis vezes. O programa será válido por 180 dias.
A criação do Programa “Só é dono quem registra” visa ajudar o contribuinte que ainda não realizou o pagamento do ITBI.
Ele poderá ser pago integralmente de uma só vez ou parcelado em até 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, não inferiores a R$100,00 (cem reais), permitindo-se o ajuste de arredondamento em uma das parcelas.
A primeira parcela deverá ser paga dentro do prazo de 10 (dez) dias contados da emissão da guia de recolhimento e as demais parcelas vencerão, sucessivamente nos meses subsequentes, respeitado o dia do vencimento da primeira parcela.
“Calculamos que exista uma grande quantidade de imóveis sem o devido registro no Município. O que o proprietário precisa ter em mente é que, enquanto o bem não estiver devidamente registrado em seu nome, ele não será legalmente dono”, explica o secretário da Fazenda Levi Gomes.
O parcelamento do ITBI vigorará por 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação.
Mais informações podem ser esclarecidas no setor de Fiscalização de Rendas que fica na Rua Bahia, nº84 ou através do telefone (14) 34026136.