DIVÓRCIO DIRETO
Divórcio direto é aquele realizado no cartório de notas é mais célere, não tem audiência nem burocracia.
Os requisitos são não ter filhos menores ou nascituro ou seja não estar grávida, os cônjuges estarem de acordo com a partilha de bens. É possível alterar nome de casado para o nome de solteiro. É obrigatória a presença de um ou dois advogados.
Se comprovada a resolução judicial de guarda, pensão dos filhos menores é possível se divorciar em cartório.
É livre a escolha do cartório que irá fazer a escritura de divórcio na justiça comum o processo é sorteado em alguma vara de família.
De 2007 a 2021 foram realizados 882.207
Paola Fernanda Dal Ponte Hila
OABSP 403495
Advogada