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JUSTIÇA DE MARÍLIA REJEITA AÇÃO CONTRA PREFEITO E SECRETÁRIO

A Justiça julgou improcedente a ação movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) contra o prefeito Daniel Alonso (PSDB) e o secretário de Planejamento Econômico, Bruno de Oliveira Nunes, pela contratação de serviços sem licitação, em 2017.

Na denúncia, o promotor Oriel da Rocha Queiroz acusava o secretário de ter realizado na época uma série de compras com dispensa de licitação, de forma irregular, em gasto total de R$ 124.767,42. A ação incluía o prefeito no polo passivo, por ser o responsável pela gestão.

O juiz da Vara da Fazenda Pública de Marília, Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, considerou que “sem o elemento volitivo, a vontade de delinquir, de lesar, de tirar ilegítimo proveito, de locupletar-se indevidamente, ninguém pode ser inquinado de improbidade”, e julgou a ação improcedente. A decisão foi publicada na última segunda-feira (25), conforme foi noticiado pela imprensa.

Em entrevista ao site Marília Notícia, o secretário da pasta afirmou que a sentença foi justa. “Desde o início fiquei perplexo com a ação, pois não tive relação alguma com as dispensas das licitações, as quais envolveram secretarias distintas da Secretaria do Planejamento Econômico. Fora isso, não houve dolo e prejuízo ao erário público”, afirmou o secretário.

O CASO

O promotor do Ministério Público alegou que o secretário contratou diretamente – sem a realização de procedimento licitatório – empresa para o fornecimento de peças e lubrificantes de veículos, serviços de manutenção de automóveis e máquinas, de março a julho e outubro a dezembro de 2017.

Ainda segundo a acusação, as compras teriam sido fracionadas, de modo a adequar cada contratação direta, individualmente, ao limite de R$ 8 mil estabelecidos à época pela Lei nº 8.666/93.

A maior preocupação da sociedade civil como um todo é que com a recente mudança na Lei de Improbidade, ficou ainda mais difícil punir os gestores públicos pela dificuldade em provar o “dolo”, a intensão de burlar as regras que regem a Administração Pública. Mas não podemos desistir.

A MATRA divulga as informações em defesa da transparência e da boa aplicação dos recursos públicos.

FONTE: MATRA (VIA, MN E JM)

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