Prefeitura sanciona lei adequando novo piso salarial dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Controle de Endemias
Categorias passarão a receber R$ 2.424,00, o equivalente a dois salários mínimos
O prefeito Daniel Alonso sancionou nesta terça-feira, dia 2 de agosto, a Lei Complementar nº 943, adequando os vencimentos dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Controle de Endemias, conforme novo piso nacional estabelecido pela Emenda Constitucional nº 120.
O Projeto de Lei Complementar nº 21/2022, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado pela Câmara Municipal de Marília em sessão extraordinária realizada nesta segunda-feira, dia 1º de agosto, estabelecendo os vencimentos para os dois cargos em R$ 2.424,00, equivalente a dois salários mínimos.
Anteriormente, o vencimento das categorias era de R$ 1.736,50, ou seja, o aumento será de R$ 687,41, equivalendo a um reajuste de 39,60%. O pagamento desse novo piso salarial será retroativo a 1º de maio de 2022.
“Estamos fazendo justiça também a essas duas categorias que têm um trabalho muito importante em nossa cidade e em todo o país, ajudando no combate e prevenção às doenças. Além do reenquadramento dos vencimentos, haverá também reflexos no cálculo de outros benefícios, como progressão por mérito, anuênio, adicional de insalubridade, dentre outros”, disse o prefeito Daniel Alonso.
A nova lei sancionada vai beneficiar um total de 354 servidores públicos municipais de Marília, sendo 237 agentes comunitários de saúde e 117 agentes de controle de endemias.
O secretário municipal da Saúde, Dr. Sérgio Nechar, informou que o município aguardava a expedição das portarias específicas do Ministério da Saúde para envio do projeto de lei à Câmara, o que só ocorreu no final do mês de junho, com a publicação das Portarias GM/MS de números 1.971/2022 e 2.109/2022, ambas de 30 de junho de 2022.
O secretário municipal da Administração, Cássio Luiz Pinto Junior, informou que o projeto de lei foi apresentado ainda durante o recesso da Câmara e aprovado no primeiro dia de sessão do Poder Legislativo. Informou ainda que, conforme expressa previsão no texto do projeto, o novo piso salarial terá efeito retroativo a 1º de maio de 2022. Então, na remuneração referente ao mês de agosto os servidores receberão o novo piso salarial, bem como a diferença correspondente ao retroativo. “É oportuno esclarecer que com a implantação do novo sistema federal de escrituração fiscal – eSocial – não é possível o pagamento em folha complementar/avulsa, razão pela qual o retroativo precisará ser pago juntamente com a folha de pagamento mensal”, explicou o secretário.