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Aumento do consignado é publicado no Diário Oficial

Prefeitura publicou, na edição de ontem do DOOM (Diário Oficial do Município de Marília) a lei que autoriza o aumento da margem do consignado para os servidores municipais ativos, aposentados e pensionistas.
Projeto foi aprovado na segunda-feira, quando os vereadores acataram também a solicitação do SINDIMMAR (Sindicato dos Trabalhadores nos Serviços Públicos Municipais de Marília) e aprovaram, na sessão ordinária de segunda-feira, projeto que amplia a margem dos consignados para 35%. Proposta atende reivindicação feita pelos(as) trabalhadores(as) junto ao sindicato, como forma de organizar a questão financeira.
Consulta online promovida pela entidade sindical apontou o desejo dos(as) funcionários(as) em ter uma margem maior de empréstimo, para poder regularizar sua situação financeira. “Muitos enfrentaram dificuldades durante a pandemia e por isso pediram que fosse estudada a possibilidade de mudança na margem do consignado. Claro que entendemos que o melhor é ter um salário digno e que atenda todas as necessidades do(a) servidor(a), mas essa mudança ajuda, até que possamos obter um salário mais justo”, destacou a presidenta do SINDIMMAR, Vanilda Gonçalves de Lima.
A proposta de ajudar os(as) funcionários(as) que estão endividados também contempla a realização de um curso de economia doméstica. “Essa foi outra demanda apresentada na consulta online e que já está sendo viabilizada pelo sindicato”, explicou Vanilda.

DIRETORES(As) / Outro projeto aprovado pela Câmara concede aos(às) diretores(as) 33% de recomposição salarial. Reivindicação era antiga e vem corrigir uma defasagem salarial da categoria. “Com a articulação dos(as) diretores(as), discussão em mesas de negociação e protocolo de requerimentos, foi possível conseguir essa conquista. Sentimos apenas que a porcentagem deveria ser aplicada no salário de referência e não no piso inicial, mas essa é outra demanda a ser conquistada”, ressaltou Vanilda.
Diretoras estiveram no plenário da Câmara, juntamente com representantes do SINDIMMAR. O adicional de 1/3 está previsto na Lei nº 3200/20 e é inerente ao cargo de diretor de escola municipal, não dependendo de qualquer ato de concessão ou designação. Pelo projeto, todos os(as) diretores(as) de escolas municipais têm direito ao recebimento automático desse adicional.

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