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Bancos começam a oferecer novo cartão de benefício consignado do INSS

Os bancos começaram a oferecer nesta semana o novo cartão de benefício consignado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Com isso, aposentados e pensionistas podem comprometer até 45% de sua renda com empréstimo consignado.

A modalidade é concedida a quem tem aposentadoria ou pensão creditada em conta-corrente. Pelo fato de o valor ser descontado diretamente na folha de pagamento, tem uma das menores alíquotas do mercado. A taxa-limite é de 2,14% ao mês para o empréstimo pessoal consignado e de 3,06% ao mês para o cartão de crédito.

Os segurados já podiam ter até 40% do benefício comprometido com o empréstimo, sendo 35% com o empréstimo pessoal consignado e 5% com o cartão de crédito. Agora, foram acrescidos mais 5% com o cartão de benefícios.

O cartão de benefício consignado pode ser utilizado em conjunto entre as operações de empréstimo e o cartão de crédito consignado, com o desconto realizado direto na folha de pagamentos.

A diferença está na obrigatoriedade de as instituições financeiras oferecerem o auxílio-funeral e seguro de vida no valor mínimo de R$ 2.000 cada, além de descontos em redes de farmácia conveniadas, não ter taxa de anuidade e permitir saque de até 70% do limite do cartão, e os outros 30% podem ser utilizados na função crédito.

O novo cartão terá a obrigatoriedade de encaminhar uma fatura mensal e, se o total da fatura ficar até 5% do limite, ele será descontado diretamente do benefício. Se exceder os 5% permitidos para desconto na folha, o beneficiário terá de pagar a fatura adicionalmente. 

“Isso causa uma confusão e é um complicador a mais para que o consumidor faça a administração tanto dos descontos que virão diretamente da folha de pagamento, como a possibilidade de ter de pagar adicionalmente uma fatura de cartão de crédito, com correção de juros de 3,06% ao mês”, alerta Ione Amorim, coordenadora do programa de serviços financeiros do Idec (Instituo Brasileiro de Defesa do Consumidor). 

Para a coordenadora do Idec, o novo cartão tem um caráter que pode confundir o consumidor sobre a natureza do benefício que está efetivamente recebendo pelo uso desse produto. “Ele tem um caráter de alto risco de endividamento e dificuldade de controle dos pagamentos que serão feitos diretamente na função crédito ou nos saques que serão revertidos na forma de descontos no limite de 5% da margem em até 84 meses. É tão complexo como já era o cartão de crédito anterior. É um produto de crédito de qualidade muito duvidosa, porque não tem uma informação clara aos consumidores”, avalia Ione.

Tem uma dificuldade matemática para controlar o que está correto ou não, se a compra foi incluída, se está dentro da margem, como essa dívida vai evoluir. O consumidor fica numa situação bastante vulnerável com o uso desse tipo de produto 

IONE AMORIM

O Idec já identificou reclamações de pessoas que, por curiosidade de saber como é o produto,  acabaram tendo uma consulta nas instituilções que oferecem o cartão sem a opção de poder cancelar. “Elas são quase induzidas obrigatoriamente a contratar um produto pela mera curiosidade de ter acesso”, explica Ione, que recomenda que as pessoas procurem o Procon de suas cidades ou a plataforma consumidor.gov para fazer uma reclamação sobre essa imposição da oferta. 

Por isso, a orientação é redobrar os cuidados para se beneficiar da medida sem aumentar o endividamento das famílias.

O advogado trabalhista Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados, explica que, com a instrução normativa publicada no Diário Oficial da União em 15 de setembro, foi autorizado um aumento do limite de consignação, chegando agora a até 45% do valor do benefício.

“A ideia do governo é dar uma injeção na economia, para atenuar os efeitos da crise econômica. Mas, na minha opinião, isso deveria ser mais discutido, pois certamente os aposentados vão utilizar esse valor. Como muitos não têm educação financeira, aumenta o risco de acabar sofrendo com o pagamento dessa dívidar”, avalia Stuchi.

Outro ponto, segundo ele, é o cartão cujo limite que for ultrapassado e não pago poderá ter taxa de juros mais alta, sendo descontado automaticamente. “Isso pode gerar mais endividamento ao segurado do INSS. Então o beneficiário tem que tomar cuidado e utilizar esse crédito só em caso de extrema urgência”, acrescenta o advogado.      

Entre os bancos que vão oferecer o produto, estão BMG, Master, Pan, Santander, Daycoval e Facta Financeira.

Fiscalização

A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) afirma que, como ocorre nas demais modalidades de crédito, a operação será avaliada pelos bancos e por parte do tomador, a fim de prevenir o superendividamento.

Segundo a Febran, a Autorregulação para o Consignado registrou em julho 18 novas punições a correspondentes bancários por irregularidades na oferta do consignado. O número se assemelha ao de junho, quando 19 medidas administrativas foram aplicadas, embora em julho tenha sido registrado um maior número de suspensões temporárias (14 contra 9 no mês anterior). Nenhuma suspensão em definitivo foi aplicada.

Com isso, sobe para 977 o total de medidas administrativas aplicadas pela autorregulação desde o início das regras, em 2020. Até o momento, 440 advertências e 497 suspensões temporárias foram aplicadas a correspondentes, sendo que 40 empresas foram suspensas de atuar em nome dos bancos em definitivo.

A Autorregulação para o Consignado é um conjunto de regras voltadas à transparência, ao combate ao assédio comercial e à qualificação de correspondentes.

Confira os cuidados na hora de contratar o consignado


• Não realize nenhum tipo de adiantamento nem pagamento para obter o empréstimo.

• Pesquise e compare as taxas de juros e as condições oferecidas por outras instituições. Em especial, repare no Custo Efetivo Total (CET), que resume, em um único indicador, o preço da operação.

• Verifique se a instituição financeira está autorizada a funcionar pelo Banco Central e se está conveniada com sua fonte pagadora; por exemplo, no caso dos empréstimos consignados para aposentados e pensionistas do INSS, se a instituição está conveniada com o INSS.

• Nunca assine um contrato nem uma proposta de contrato em branco.

• Não aceite a intermediação de pessoas com promessas de acelerar o crédito.

• Não forneça o cartão magnético nem a senha do banco a terceiros.

• Lembre-se de que esse tipo de operação representa dívidas que poderão afetar a administração da renda pessoal e familiar futura, em razão do comprometimento mensal dos benefícios com o pagamento do empréstimo.

• Caso haja interesse em realizar a portabilidade do contrato, será importante ler atentamente as informações sobre portabilidade de crédito.

FONTE :R7 (VIA BACEN)

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