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CORREGEDORIA ABRE SINDICÂNCIA PARA INVESTIGAR IRREGULARIDADES APONTADAS PELO TCE EM CONTRATO DO DAEM

A Corregedoria Geral do Município abriu mais uma sindicância para investigar suspeitas de irregularidades em contrato do DAEM (Departamento de Água e Esgoto de Marília).

De acordo com a publicação do Diário Oficial desta terça-feira (22), a investigação foi aberta com base em apontamentos do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

As irregularidades foram apontadas em um contrato feito pelo DAEM com a empresa “R.S. e O. Ltda”, com vencimento em fevereiro de 2020 (gestão Daniel Alonso), para “execução de interligação e reparos de redes e ramais de distribuição de água com reposição da pavimentação asfáltica do sistema de abastecimento da cidade e seus distritos, com fornecimento de equipamento e mão de obra”, no valor original de R$ 6,2 milhões, com um aditivo de mais R$ 1,5 milhão (aumentando em 25% o valor contratado).

Segundo o TCE, além da Prefeitura (DAEM) ter exigido comprovação de capacidade técnica de alguns itens de serviços e obras não compatíveis com o objeto da licitação, o que pode ser considerado uma violação ao princípio da igualdade, com possível limitação da participação de empresas na licitação, não foi apresentado o orçamento que comprovaria a necessidade do acréscimo no valor do contrato. “O aditivo simplesmente aumentou o valor do contrato em 25% sem apresentar qualquer orçamento estimativo com planilhas de quantidades e preços atualizadas e com especificações dos quantitativos acrescidos ou suprimidos, bem como eventuais serviços incluídos”, apontou o Tribunal de Contas em trecho publicado pela Corregedoria no Diário Oficial.

O relatório do TCE ainda apontou outras falhas como “ausência de planejamento em face da previsibilidade de que o valor do contrato expiraria 4 meses antes do final da vigência contratual”.

As falhas apontadas fizeram com que o Ministério Público de Contas considerasse irregular o termo aditivo do contrato que permitiu o acréscimo de 25% (mais de R$ 1,5 milhão), sem as devidas justificativas e comprovações.

Com a instauração da Sindicância a Corregedoria do Município vai apurar se houve responsabilidade funcional.

Ressalto que a inadequada justificativa para a majoração dos valores contratados não amparados em planilha orçamentária é vício grave que fere a economicidade do ajuste e é condenada por esta Corte”, concluiu o TCE.

FONTE: MATRA

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