Tribunal japonês decide que não reconhecimento de casamento entre pessoas do mesmo sexo é constitucional
Um tribunal do Japão decidiu que o não reconhecimento de casamento entre pessoas do mesmo sexo é constitucional. A corte rejeitou pedido dos autores de ação de pagamento de indenização pelo governo com o argumento de que disposições legais atuais não podem ser consideradas inconstitucionais.
O Tribunal Distrital de Tóquio pronunciou quarta-feira a sentença em ação de indenização ingressada contra o governo nacional por oito demandantes — entre os quais casais do mesmo sexo. Os autores da ação sustentaram que disposições do código civil e outras formas de legislação que não reconhecem uniões entre indivíduos do mesmo sexo seriam inconstitucionais.
O governo, por sua vez, argumentou que o casamento entre pessoas do mesmo sexo não é contemplado pela Constituição.
O tribunal afirmou que a ausência atual de um sistema legal que autorize a casais do mesmo sexo a criação de família representaria quase uma violação do artigo 24 da Constituição sobre o casamento. O artigo estipula que “leis devem ser promulgadas do ponto de vista da dignidade individual e da igualdade essencial entre os sexos”. Rejeitou, porém, o pedido de indenização feito pelos autores da ação com o argumento de que o estabelecimento de um sistema legal é do discernimento dos poderes legislativos.
Ações similares vêm sendo impetradas em Sapporo, Nagoya, Osaka e Fukuoka. Em março do ano passado, o Tribunal Distrital de Sapporo foi a primeira corte do Japão a decidir que o não reconhecimento de casamento entre pessoas do mesmo sexo seria inconstitucional. Já o Tribunal Distrital de Osaka considerou o não reconhecimento constitucional, em junho.
FONTE: NHK PORTUGUÊS