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DEMISSÃO DO SEU EMPREGADOR

Não há dúvidas de que esse ano foi enfrentado com imensas dificuldades. O ano de 2022 foi o marco do fim da pandemia, o adeus as máscaras e com sérias consequências psicológicas.

Funcionários vem enfrentado uma pressão no trabalho, seja para recuperar o prejuízo causado pela pandemia, seja para alcançar a meta da empresa. E nessa seara, temos fixados a justa causa, que caracteriza por ato de improbidade, mau procedimento, desídia no desempenho das respectivas funções, entre outros.

No entanto, as responsabilidades são de cada lado, empregado e também o empregador. E apesar de soar incomum, quando o empregador deixa de cumprir com suas obrigações, o funcionário pode demitir a empresa tendo em vista justa causa que o atingiu e que foi praticada pelo empregador.

A justa causa praticada pelo empregador ocorre quando tem atrasos de salários, não recolhimento do FGTS, desvio de função, assédio moral, tratamento pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo, ato lesivo da honra e da boa fama, ofensas físicas e outras situações elencadas na Consolidação das Leis Trabalhistas.

Nessas situações é facultado ao empregado, pleitear na justiça do trabalho a rescisão indireta do contrato e o pagamento de todas as verbas de uma dispensa sem justa causa, além de outros que tenham sido provados, e ainda, se achar necessário permanecer no serviço até o final do processo.

Escrito por: Camila Costa

OAB/SP 439.059

Instagram: @adv.camilacosta

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