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Justiça proíbe abandono de antigo porta-aviões na costa de Pernambuco

AJustiça Federal em Pernambuco atendeu a um pedido do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama) e da Advocacia-Geral da União (AGU) e proibiu que o casco do antigo porta-aviões São Paulo seja abandonado no litoral pernambucano. A embarcação encontra-se na costa do estado.

Na decisão, proferida na noite da última quarta-feira (11/01), o juiz da 9ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, Ubiratan de Couto Maurício, determinou, ainda, que as empresas devem adotar medidas para restabelecer o comboio e assegurar a flutuabilidade da embarcação, até a destinação adequada do porta-aviões. A decisão da justiça envolve ainda a proibição da embarcação de se movimentar em direção às águas internacionais sem autorização do Ibama ou da Marinha do Brasil.

O magistrado ressaltou que o abandono do casco de tão grande porte, ficando à deriva, comprometeria a segurança da navegação marítima. Ainda conforme a decisão, haveria o risco de dano ambiental, de proporção incalculável, visto que a embarcação contém amianto e materiais derivados estimados em cerca de mais de 9 mil toneladas. 

Ao recorrer à justiça para impedir o abandono do navio, o Ibama destacou que a embarcação encontra-se repleta de avarias, detalhadas em relatório de vistoria do casco, e que é recomendável o reparo estrutural com possível perda de estabilidade por longo período no mar. O antigo porta-aviões não possui energia elétrica, o que dificulta a instalação de bombas automáticas em regiões específicas para controle no caso de alagamento.

A Justiça determinou multa diária de R$ 900 mil em caso de descumprimento da decisão pela empresa responsável, além de possível caracterização de crime de desobediência. Segundo a Justiça Federal de Pernambuco, o comandante do rebocador oceânico responsável pelo comboio já foi notificado para cumprir a decisão. 

Histórico

O porta aviões pertenceu à Marinha do Brasil e possui 266 metros de comprimento e aproximadamente 70 metros de altura. A embarcação, que pertenceu à Marinha do Brasil, foi vendida, por meio de licitação, para a empresa SÖK DENIZCILIK, da Turquia, que depois o revendeu à MSK Maritime Services & Trading. Na Turquia, o antigo porta-aviões seria reciclado de forma ambientalmente segura em porto credenciado, conforme exigências da Convenção de Basileia. No entanto, a autoridade daquele país cancelou o consentimento durante o traslado da embarcação. De volta ao Brasil, o porta-aviões foi impedido de atracar no litoral de Pernambuco. Em novembro de 2022, a 9ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco já havia impedido que a embarcação fosse atracada no Porto de Suape. Em dezembro de 2022, a representante brasileira da empresa turca recorreu da decisão, mas o Tribunal Regional da 5ª Região (TRF5) manteve o entendimento da primeira instância. 

FONTE: M.M.A.

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