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Imposto de renda no Japão: veja o que pode ser declarado para aumentar valor da restituição

 Começou nesta quinta-feira (16) e vai até 15 de março o período para fazer a declaração final do imposto de renda no Japão (kakutei shinkoku / 確定申告).

O contribuinte deve fazer a declaração no escritório da Receita (Zeimusho) do qual pertence. Porém, se a renda anual é obtida do recebimento de salário e seu valor for inferior a ¥20 milhões, o imposto é descontado diretamente do salário e, nesse caso, o kakutei shinkoku não é necessário se a própria empresa também se encarregou de fazer o ajuste anual (nenmatsu chousei / 年末調整) no fim de 2022.

A declaração final do Imposto de Renda em geral se aplica ao trabalhador que não fez esse ajuste, autônomos, pessoas que obtiveram renda de dois ou mais empregadores, e quem deixou o emprego anterior e não voltou a trabalhar depois disso.

No entanto, a declaração final pode valer a pena para ter o reembolso de algo não declarado que foi pago em excesso, ou por ter esquecido de declarar dependentes, remessas feitas para o exterior e gastos elevados com despesas médicas (valor superior a ¥ 100 mil), ou mesmo a moradia adquirida por financiamento e outras situações que permitem dedução por meio de correção.

Quem precisa fazer a declaração do IR:

– Quem não fez o ajuste de final de ano 2022 (nenmatsu chousei)

– Mudou de emprego ou ficou desempregado

– Assalariados ou pensionistas que compraram imóveis no ano passado

– Não declarou todos os dependentes (incluindo do exterior)

– Possui duas ou mais fontes de rendas

Importante: mesmo que não tenha renda, a declaração é necessária para a emissão do comprovante de renda, cálculo do Seguro Nacional de Saúde, cálculo da mensalidade da creche e outros.

O que pode ser abatido:

Seguro de saúde e aposentadoria

O valor total do imposto pago no ano passado referente ao Seguro Nacional de Saúde (Kokumin Kenko Hoken), Seguro a Idosos (Kaigo Iryo Hokenryo) e aposentadoria podem ser abatidos.

É necessário anexar o comprovante emitido pelo Escritório da Previdência Social ou da prefeitura local (quem perdeu, pode solicitar outra via na Seção de Arrecadação de Impostos da prefeitura).

Seguro de vida (Seimei Hoken) e pensão particular (Kojin Nenkin)

Anexar o comprovante emitido anualmente pela seguradora.

Seguro contra terremoto

Anexar o comprovante emitido pela seguradora.

Gastos médicos

O total das despesas médicas deve ultrapassar ¥100 mil. Levar todos os comprovantes do hospital onde se tratou.

Gastos médicos de farmácia OTC (automedicação)

Os gastos com medicamentos OTC (Over The Counter), sem prescrição médica, adquiridos a partir de 1º de janeiro de 2022 utilizados para manter se saudável ou como prevenção, poderão ser abatidos se o total do ano ultrapassar ¥ 12 mil. Apresentar todos os comprovantes.

Compra ou ampliação da casa própria

Aqueles que compraram casa no Japão utilizando empréstimo, devem solicitar à instituição financeira um certificado de saldo residual de fim de ano do financiamento habitacional (Jutaku Ron Nenmatsu Zandaka Shomeisho).

Dedução de cônjuge ou dedução especial de cônjuge

Enquadra-se como Dedução de Cônjuge, caso compartilhe as despesas familiares com o declarante, cuja renda seja menor que ¥480 mil.

Para a Dedução Especial de Cônjuge, a renda anual do declarante deve ser menor que ¥10 milhões, e a do cônjuge entre ¥480 mil e ¥1,3 milhão.

Dependentes

Para ser dependente familiar, essa pessoa deve ter tido renda inferior a ¥480 mil no ano passado e ser maior de 16 anos. Não pode ser deduzido o mesmo dependente de vários declarantes.

Dependente no exterior

Apresentar comprovantes de remessa monetária e os documentos que comprovem o grau de parentesco com a pessoa (Certidão de Nascimento ou de Casamento, com tradução em japonês). O comprovante de remessa deve ser nominal a cada dependente.

Dedução de doação

Certificado de dedução por doação: aqui se enquadra o Furusato Nouzei (ふるさと納税), um programa de doação de imposto à cidade natal – a palavra furusato significa cidade natal. Nele, o contribuinte faz uma doação a um município de sua escolha, usando parte do pagamento de impostos que normalmente faria à autoridade tributária de sua residência.

É bastante comum entre os japoneses, já que a prefeitura beneficiada envia um presente ao doador – muitas vezes, um produto local ou alguma comida típica.

Os estrangeiros residentes no Japão, que pagam Imposto de Renda e Imposto Residencial, podem utilizar o programa. A dedução máxima depende da renda do doador, estado civil e número de dependentes.

Um exemplo de estimativa fornecido pelo Ministério de Assuntos Internos mostra que a dedução máxima para um casal (ambos trabalhando) com um filho com idade no chuugakkou com renda anual de ¥5 milhões é de aproximadamente ¥49 mil.

Os contribuintes podem doar livremente para qualquer localidade, mas não podem receber doações da prefeitura onde residem.

A forma mais comum para fazer as doações é procurar pelos sites das prefeituras ou em sites (Rakuten Furusato Nozei, Furusato Choice, entre outros).  

Documentos necessários:

– Carimbo pessoal (inkan)

– Cartão de Residência (Zairyu Card)

– My Number

– Comprovante de imposto de renda retido na fonte (Gensen Choshuhyo): este documento deve ser original e emitido pelo empregador. Caso tenha trabalhado em duas empresas ou mais durante o ano, será necessário pedir o comprovante salarial de cada empresa trabalhada.

– Caderneta da conta bancária (tsucho): o nome e o endereço do titular da conta bancária devem estar de acordo com o Zairyu Card.

– Comprovante dos abatimentos a serem deduzidos na declaração:  verifique o que pode ser abatido na declaração e leve os recibos e os comprovantes necessários.

– Documentos dos dependentes: deverá apresentar o Zairyu Card e o número do My Number dos dependentes que vivem no Japão.

– Certidão de Casamento e/ou Nascimento: estes documentos serão necessários na declaração para a dedução do imposto referente ao familiar dependente (no exterior). Deverá apresentar a via original com a data de emissão recente e a sua cópia e, em anexo, tradução em japonês.

– Comprovante de Remessa: caso possua mais de um dependente, o comprovante de remessa deve ser nominal a cada um.

Declaração de autônomos (kojin)

No caso dos autônomos, a declaração de renda se torna obrigatória e pode gerar problemas com o escritório de impostos e multas se não for enviada dentro do prazo. Os autônomos também passam pelo mesmo procedimento da pessoa física e precisam declarar, além da renda, os dependentes, as remessas, imóveis, seguros e despesas médicas elevadas.

No entanto, os autônomos devem ter mais atenção com os recibos, já que normalmente recebem renda de clientes e por prestação de serviços e não um salário exato mensal. É importante guardar esses recibos e comprovantes de pagamentos mês a mês para facilitar o procedimento.

Se o autônomo tiver o endereço residencial registrado como endereço de seu negócio, é possível declarar ainda despesas de casa, como aluguel, energia, internet e telefone. As compras do mercado não entram, mas o cidadão pode incluir ainda despesas com restaurantes e carro, desde que tenham relação com a atividade de trabalho. Ao apresentar todos esses recibos, o trabalhador pode conseguir um bom desconto no imposto municipal.

É fundamental declarar os ganhos corretamente. Se os números não baterem, a Receita Federal do Japão pode iniciar uma investigação, verificar entradas de dinheiro na conta bancária e que não foram informadas. Se tiver irregularidades, é possível penalizar o cidadão com multas e cobranças mais caras. Por isso, tenha muito cuidado na hora de realizar o procedimento anual.

Documentos extras: recibos que se aplicam ao negócio, comprovante de aluguel, despesas com o carro e contas que envolvam a atividade laboral em casa (se for o caso).

FONTE: ALTERNATIVA ON LINE

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