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Protesto de cheques diminui quase 28% nos cartórios em Marília

O envio de cheques para protesto em cartórios caiu quase 28% em Marília (SP) nos últimos cinco anos. A queda acompanha o desuso desse tipo de pagamento, que vem sendo substituído pelas transações eletrônicas.

Dados levantados pela Seção de São Paulo do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB/SP) mostram que, entre 2018 e 2022, o número de cheques protestados caiu de 1.308 para 948 na cidade, uma queda de 27,5%. O valor total dos cheques também caiu em 2,5% nos cartórios marilienses.

“O cheque caiu em desuso em razão de uma evolução natural dos meios de pagamento, hoje cada vez mais digitalizados e instantâneos. Apesar de ainda ser utilizado para transações de maior valor, acaba sendo muito arriscado para o credor, que acaba dando preferência a outras formas de cobrança, como os chamados boletos, mas que também merecem uma atenção redobrada do consumidor””, explica o presidente do IEPTB/SP, José Carlos Alves.

Na cidade, o total de cheques protestados pagos diminuiu 52,5% no ano passado. No acumulado desde 2018, a queda foi de 66,7%. A proporção de cheques quitados após protesto também caiu, em 54%.

Muitas vezes isso ocorre porque o devedor não sabe para quem passou o cheque que acabou não compensado, ficando com o nome protestado, sem saber como liquidar a dívida.

O cidadão pode saber se possui protesto em nome dele ou da empresa da qual é dono pela internet. Basta preencher o campo de consulta com os dados do CPF ou do CNPJ da pessoa jurídica. Automaticamente, o sistema mostra se há uma dívida em aberto e indica onde o protesto está feito.

Cancelamento e quitação

Para realizar o cancelamento de uma dívida em cartório, é necessário que o devedor pague ao credor o valor devido, recebendo em seguida a carta de anuência, que pode ser física ou digital, realizada por meio do site. Caso a carta seja física, é necessário enviar os documentos originais ao cartório onde se encontra o protesto e pagar a taxa devida. Caso ela seja feita de forma digital, direto no site, basta ao devedor pagar o valor das custas previstas na tabela estadual, que varia conforme a dívida.

Um importante alerta para quem vai realizar o cancelamento de protesto é de sempre dar baixa da dívida em cartório após pagar o credor, caso contrário o protesto continuará válido e o nome da pessoa ou da empresa permanecerá com restrições na praça. Além do cancelamento e carta de anuência, podem ser feitos eletronicamente os serviços de pedidos de certidões negativas e positivas, verificação de autenticidade e simulação de custos do protesto.

FONTE:  temmais.com

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