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AMTU suspende obrigação da máscara, mas recomenda uso para os idosos e sintomáticos

A Associação Mariliense de Transporte Urbano de Marília, representando as duas empresas que oferecem o transporte público da cidade, está informando seus clientes que desde a última sexta-feira um novo decreto do governo do Estado de São Paulo está em vigor, suspendendo a obrigatoriedade do uso da máscara nos ônibus. Segundo o decreto n° 67.529 o uso da máscara, entretanto, passa a ser recomendado (mas não obrigado) aos idosos e sintomáticos.

A medida foi tomada em reunião do Conselho Gestor da Secretaria de Estado da Saúde, Governo do Estado de São Paulo em 2 de março, com decreto publicado e em vigor desde o dia 3.

A decisão está em consonância com a da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em desobrigar o uso do item em portos e aeroportos do país. O uso de máscara segue obrigatório nos serviços de saúde de todo o Estado, seja ele público, privado ou filantrópico.

A recomendação para o uso no transporte coletivo determinada pelo novo decreto seria apenas para as pessoas com mais de 65 anos de idade; com alguma imunodeficiência; com comorbidades; ou com sintomas respiratórios.A AMTU informa aos seus clientes que desde o surgimento do novo coronavírus e as ações de combate e contenção da pandemia vem colaborando, respeitando e atendendo a todas as medidas de Estado ou do município para evitar a transmissão. As empresas de ônibus Grande Marília e Sorriso de Marília mantêm a higienização e oferta de álcool em gel no interior de seus veículos e estará fazendo as devidas recomendações aos públicos determinados pelo decreto.

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