Polícia registra 74 acidentes com patinetes elétricos nos últimos 3 anos
A Agência Nacional de Polícia registrou 74 acidentes de trânsito envolvendo patinetes elétricos em todo o Japão nos últimos três anos, e cerca de dois terços foram acidentes com outros veículos, publicou o jornal Asahi. Nos casos registrados, uma pessoa morreu e 76 ficaram feridas.
Dos 74 acidentes, 31 foram colisões com automóveis, 14 com bicicletas e três com motocicletas. As colisões com veículos chegaram a 65% dos casos.
Nos registros da polícia, 18 acidentes envolveram apenas patinetes, ou 24% do total, enquanto oito envolveram pedestres, ou 11%.
Os acidentes ocorreram em 14 das 47 províncias, principalmente nas grandes cidades. Tóquio detém o maior número de casos, com 49. Em seguida estão as províncias de Osaka, com seis, e Kanagawa, com cinco. Saitama, Aichi e Hyogo tiveram dois casos cada, enquanto Ibaraki, Gunma, Chiba, Ishikawa, Tokushima, Fukuoka, Nagasaki e Okinawa tiveram apenas um cada.
Nos dados da Agência, 30 pessoas ficaram feridas em 29 desses casos em 2021, enquanto uma pessoa morreu e outras 41 ficaram feridas em 41 casos em 2022.
A vítima fatal foi um homem de 52 anos depois de cair do patinete elétrico que dirigia no estacionamento de um prédio no distrito Chuo, em Tóquio, em setembro de 2022. Ele estava bêbado na época, disse a polícia.
A polícia emitiu advertências ou reprimiu violações das regras de trânsito em 3.089 instâncias entre setembro de 2021 e dezembro de 2022.
A violação das regras de trânsito mais frequente foi dirigir em calçadas, que totalizou 1.345, ou 43,5%. Mas houve casos de má manutenção do equipamento, desrespeito aos sinais de trânsito e outros. Houve ainda 69 casos de embriaguez.
Hoje a Lei de Trânsito Rodoviário define os patinetes elétricos como “bicicletas motorizadas” e seus condutores devem ter habilitação. A velocidade máxima legal é de 30 km/h.
Mas a lei passou por uma revisão que entrará em vigor em 1º de julho, removendo a exigência de licença e o veículo passará a ser considerado legalmente como “equivalente a uma bicicleta”.
Nenhuma licença será exigida para quem conduzir modelos com velocidade máxima abaixo de 20 km/h. Não há penalidades para quem for flagrado sem capacete, o que é apenas recomendado pela lei.
Mas pessoas com menos de 16 anos estão proibidas de andar nas e-scooters.
As e-scooters podem andar no lado esquerdo das faixas de carros, bem como nas ciclovias. Os ciclistas que mantiverem a velocidade abaixo de 6 km/h podem andar nas calçadas.
FONTE: ALTERNATIVA ON LINE