Procuradoria de Tóquio não apela novo julgamento de caso de assassinatos em 1966
A promotoria de Tóquio decidiu não apelar a decisão do Tribunal Superior de Tóquio a qual ordenou que um novo julgamento seja realizado para um homem de 87 anos de idade condenado por matar uma família há cerca de seis décadas.
Hakamada Iwao foi condenado a morte pelo assassinato de quatro pessoas na região central do Japão em 1966. Ele se declarou inocente das acusações e entrou com diversos recursos. No dia 13 de março, o Tribunal Superior de Tóquio decidiu a realização de um novo julgamento em virtude da possibilidade de que os investigadores teriam fabricado evidências fundamentais do caso.
Os advogados de defesa de Hakamada informaram na segunda-feira que a procuradoria havia decidido não apelar a decisão do Tribunal Superior de Tóquio de realizar novo julgamento do caso. Um recurso na Suprema Corte apenas é permitido caso uma decisão viole a Constituição ou decisões tomadas em julgamentos anteriores. A promotoria não teria encontrado motivo embasado em tais princípios para recorrer.
O caso será enviado ao Tribunal Distrital de Shizuoka mais de 40 anos depois de Hakamada ter recebido a sentença de morte.
O Tribunal Distrital concedeu um novo julgamento a Hakamada nove anos atrás, concedendo-lhe também a liberdade. Mas o Tribunal Superior de Tóquio negou o pedido de novo julgamento. Posteriormente, a Suprema Corte enviou o caso de volta ao Tribunal Superior para deliberação.
Esta é a quinta vez que uma pessoa no corredor da morte no Japão recebe um novo julgamento. Nos últimos quatro casos, os prisioneiros condenados à morte foram todos exonerados.
FONTE: NHK PORTUGUÊS