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Sessão ocorre sem sustos, e todos os itens são aprovados

Todos os 4 itens da “Ordem do Dia” da sessão de ontem (20/3/23) foram aprovados sem problemas pelo plenário.

O maior destaque ficou por conta das ausências do presidente da casa vereador Eduardo Nascimento (PSDB) e da segunda secretaria da mesa vereadora Vânia Ramos (REPUBLICA) em viagem oficial a Israel, em companhia do empresário Jean Patrick Garcia Baleche.

Veja como foi o placar das votações na noite de ontem

Projeto de Lei nº 5/2023

REVOGA A LEI Nº 8489/2019, QUE AUTORIZOU A DOAÇÃO DA ÁREA Y (PARTE/ÁREA B3 (PARTE/ÁREA B13)), MEDINDO 1.000,26M², LOCALIZADA ANEXA AO DISTRITO INDUSTRIAL SANTO BARION, À EMPRESA FÁBRICA DE DOCES VÓ CIDA DE MARÍLIA LTDA., DESTINADA À INSTALAÇÃO DE SUAS ATIVIDADES.

Autoria: Prefeitura Municipal

APROVADO POR UNANIMIDADE

Projeto de Lei nº 15/2023

DESAFETA O LOTE B – DESDOBRADO (PARTE/LOTE X (LOTES 1 AO 22)), DA QUADRA 13, MEDINDO 1.349,21M², LOCALIZADO NO DISTRITO DE PADRE NÓBREGA E AUTORIZA SUA DOAÇÃO À MITRA DIOCESANA DE MARÍLIA PARA REGULARIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NO LOCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autoria:Prefeitura Municipal

APROVADO POR UNANIMIDADE

Projeto de Lei nº 101/2022

REGULAMENTA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARÍLIA, A LEI FEDERAL Nº 13.465, DE 11 DE JULHO DE 2017, PARA AUTORIZAR A APROVAÇÃO DE PROJETO DE CONDOMÍNIO DE LOTES.

SUBSTITUTIVOS: SUBSTITUTIVO Nº 1 – Luiz Eduardo Nardi – REGULAMENTA APROVAÇÃO DE PROJETO E INFRAESTRUTURA DE CONDOMÍNIO DE LOTES.

APROVADO POR UNANIMIDADE

Projeto de Lei nº 128/2022

ESTABELECE QUE AS MATERNIDADES E OS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DA REDE PÚBLICA E PRIVADA FICAM OBRIGADOS A PERMITIR A PRESENÇA DE EQUIPE MULTIDISCIPLINAR DURANTE TODO O PERÍODO DE TRABALHO DE PARTO, PARTO E PÓS-PARTO IMEDIATO, BEM COMO NAS CONSULTAS E EXAMES DE PRÉ-NATAL, SEMPRE QUE SOLICITADAS PELA PARTURIENTE. REVOGA A LEI Nº 7965/2016.

SUBSTITUTIVOS: SUBSTITUTIVO Nº 1 – Dr. Elio Ajeka – ESTABELECE QUE AS MATERNIDADES E OS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DA REDE PÚBLICA E PRIVADA FICAM OBRIGADOS A PERMITIR A PRESENÇA DE EQUIPE MULTIDISCIPLINAR DURANTE TODO O PERÍODO DE TRABALHO DE PARTO, PARTO E PÓS-PARTO IMEDIATO, BEM COMO NAS CONSULTAS E EXAMES DE PRÉ-NATAL, SEMPRE QUE SOLICITADAS PELA PARTURIENTE. REVOGA A LEI Nº 7.965/2016.

APROVADO POR UNANIMIDADE

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