TUPÃ:Programa Tupã 2030 é promulgado como lei municipal
Com a promulgação da Lei 5.135, de 2023, as diretrizes e estratégias do Programa Tupã 2030: Programa de Promoção Integral e Sustentável da Saúde e Bem-Estar da Criança e do Adolescente ficam previstas na legislação municipal, assegurando aos cidadãos a implementação de políticas públicas para erradicação da má nutrição infantil.
O projeto de lei sancionado, e de autoria do prefeito Caio Aoqui, prevê toda a missão do Programa, desde a proteção do direito à alimentação adequada, à criação de ambientes saudáveis para a primeira infância e aos jovens, seja em contexto familiar ou em sociedade.
“Entre os objetivos da iniciativa está a autonomia e participação das escolas e da comunidade no desenvolvimento da boa nutrição como um hábito. Promovendo atuação multissetorial, com a reeducação alimentar, a oferta de espaços de lazer acessíveis, pensando inclusive na importância do trabalho e da geração de renda para que os pais ou responsáveis possam ofertar comida de qualidade aos filhos”, explica o prefeito.
A atuação integrada visa a prevenção do ganho excessivo de peso ou a subnutrição. Com suporte socioassistencial e da saúde pública, o município pode identificar lares disfuncionais, e situações de vulnerabilidade, que frequentemente levam a comportamentos compulsivos, baixa autoestima, transtornos alimentares, queda no rendimento escolar, e ao alcoolismo, por exemplo.
Por meio da educação, há maior troca de informações e estímulo a alimentação e prática de atividades físicas. Conforme o secretário de Educação, Cultura e Esporte, professor Valdir Berti, uma vida sustentável deve ser um comportamento construído e incentivado desde cedo. “Precisamos fortalecer o consumo daquilo é que essencial para nossas crianças. Por meio da mobilização social, todos se tornam agentes de mudança, a fim de tornarmos Tupã uma das 10 cidades com melhores quadros nutricionais do estado de São Paulo”, comenta.
Para melhor estruturação, haverá formação de um comitê gestor e de uma comissão de monitoramento do plano municipal, compostos por representantes de nove Secretarias Municipais e do grupo de avaliação. O monitoramento tem o propósito de atender as especificidades dos grupos populacionais, e a tomada de decisões baseada em evidências. A lei foi aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal em 14 de março, e publicada na edição nº 357 do Diário Oficial Eletrônico do Município de Tupã dia 17 do mesmo mês. (https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=MzQxMjg5)