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Casal pagará 750 mil de indenização a idosa. 30 anos de trabalho análogo à escravidão

Escravidão é crime e tem que acabar! Um casal foi condenado a pagar indenização a uma idosa de 69 anos que trabalhou para eles durante três décadas sem receber salário. Isso configura situação análoga à escravidão e a indenização será R$ 750 mil.

E mais: o casal também terá de pagar mais R$ 50 mil de danos morais coletivos destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Para garantir execução do valor, a justiça declarou nula uma doação de imóvel na praia que eles fizeram para a neta.

A decisão foi da juíza Maria Fernanda Zipinotti Duarte, da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo. O valor de R$ 750 mil diz respeito aos salários não pagos de 1989 a julho de 2022, quando a idosa foi resgatada, além de férias indenizadas, 13º salário, FGTS+40% sobre os salários devidos a partir de outubro de 2015.

Humilhações e desrespeito

A idosa disse que foi procurada no abrigo em que morava para trabalhar como empregada doméstica na residência do casal e para cuidar dos filhos pequenos em troca de um salário mínimo por mês. Mas nunca recebeu um pagamento. Também foi submetida a humilhações e desrespeito.

Segundo a idosa, o drama começou no primeiro mês de trabalho. “Quebrou a máquina de lavar roupa e a patroa disse que iria descontar”, disse.

A rotina da senhora, segundo os relatos dela, era acordar por volta de 6h00 e, quando as crianças eram pequenas, levá-las para a escola. Também iniciava os cuidados com a casa e servia o café da manhã para as crianças e depois para os patrões; cuidava da roupa e servia o jantar, que inicialmente era às 19h e depois passou a ser por volta das 22h ou 23h — e só descansava depois disso.

“[Eles me ‘davam’] moradia, alimentação, materiais de higiene pessoal e também davam dinheiro para comprar cigarros e biscoitos”, afirmou a idosa, que disse que jamais usufruiu de férias ou períodos de descanso.

De acordo com o casal, há laços familiares com a mulher e lhe proporcionou “ambiente familiar e acolhedor por anos” depois de a tê-la resgatado de uma situação de rua.

“A ação é um exagero”, diz o casal no processo, que acusou a empregada de ser alcoólatra e ter “certo esquecimento e um pouco de confusão mental e agressividade”.

O outro lado

A empresária e patroa negou que não pagava a mulher. Ela confessou que em certa ocasião trancou a empregada na lavanderia, “mas nem sabe o porquê”; e que “logo depois abriu a lavanderia”. O empresário acrescentou que entendia que estava tirando uma pessoa da rua para ajudar.

Em 2014, a mulher procurou ajuda pela primeira vez no Centro de Referência Especializado de Assistência Social da Mooca. Na ocasião, houve uma conversa com o casal e foi acordado que eles registrariam o vínculo de emprego da vítima e pagariam os créditos trabalhistas devidos, o que nunca foi cumprido.

Na ocasião, o casal afirmou que iria vender um imóvel, na cidade de Caraguatatuba, para regularizar a situação da mulher, mas acabou transferindo-o para a neta deles. Agora, em juízo, o homem disse que se esqueceu do que foi acordado.

Vínculo de emprego reconhecido

A magistrada reconheceu o vínculo de emprego, de 01/01/1989 a 27/07/2022, na função de empregada doméstica, com salário mensal de R$1.284,00 (salário mínimo regional, à época da rescisão).

O empresário tem o prazo de de 5 dias para registrar a carteira de trabalho da idosa, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil, reversível à trabalhadora.

FONTE : SÓ NOTICIA BOA ( VIA Jota)

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