Sessão da noite de ontem foge a regra e tem fatos novos
Com pedido de vistas, rejeição de requerimento, e bate boca entre o presidente da casa Eduardo Nascimento(PSDB) e o vereador Marcos Rezende(PSD) além da discussão do vereador Marcos Rezende e uma pessoa que se encontrava nas galerias.
O requerimento rejeitado é o de número 590/2023 que podia a Agência de Turismo Hadassa Viagens uma prestação de contas sobre a viagem a Israel e outros países do Oriente Médio que teve a participação de dois vereadores o presidente da câmara Eduardo Nascimento e a segunda secretaria Vânia Ramos (REPUBLICA),o requerimento foi rejeitado, tendo como único voto favorável o voto de seu autor, vereador Marcos Rezende
Abaixo como foram votados os itens da ” Ordem do Dia”
01 – Segunda discussão do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 1/2023, do Vereador Agente Federal Junior Féfin (UNIÃO), modificando o inciso I do art. 21, da Lei Orgânica do Município, referente à convocação da Câmara Municipal pelo Prefeito.
PEDIDO DE VISTAS POR 20 DIAS, FEITO PELO AUTOR, VEREADOR AGENTE FEDERAL JÚNIOR FEFIN (UNIÃO)
02 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 102/2022, do Vereador Eduardo Nascimento (PSDB), modificando a Lei nº 7117/2010, que oficializa o Portal da Transparência
divulgado na página da Prefeitura Municipal de Marília, incluindo a divulgação da ordem de protocolo do requerimento de solicitação da licença prêmio do servidor
público municipal.
Há substitutivo Votação maioria absoluta
APROVADO POR UNANIMIDADE
03 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 33/2023, do Vereador Agente Federal Júnior Féfin (UNIÃO), revogando § 2º, do art. 3º, da Lei nº 8773/2021, referente a ausência do
Vereador por motivo de falecimento de cônjuge, descendente ou ascendente.
APROVADO POR UNANIMIDADE
04 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 34/2023, do Vereador Marcos Custódio (PODEMOS), denominando Praça Eunice Castilho Avelar o sistema de lazer 15, compreendido entre as Ruas José Maria Castilho Avelar, Benedito Corona e Josepha Lopes Mascarin, no Loteamento de interesse social Terras de São Paulo I, aprovado pelo Decreto nº 13010/2020 e denominado pela Lei nº 8596/2020.
APROVADO POR UNANIMIDADE
05 – Primeira discussão do Projeto de Resolução nº 5/2023, do Vereador Agente Federal Júnior Féfin (UNIÃO), modificando a Resolução nº 183/1990 – Regimento Interno,
estabelecendo que o Vereador poderá afastar-se 8 (oito) dias, pelo falecimento de cônjuge, descendente ou ascendente. Votação maioria absoluta
APROVADO POR UNANIMIDADE