policiais militares, realizaram a captura de um homem que havia em seu desfavor um mandado de prisão, referente ao art.33 Tráfico de Drogas
Domingo (30), policiais militares, realizaram a captura de um homem que havia em seu desfavor um mandado de prisão, referente ao art.33 Tráfico de Drogas, Art. 35 Associação para o Tráfico, Art. 12 da Lei 10.826/03 Porte Ilegal de Armas. O indivíduo foi abordado pela Av José Jorente, na cidade de Marília, por volta das 10h30, ele conduzia um veículo fiat uno, que foi recolhido ao Pátio, por falta de licenciamento e mau estado de conservação. O indiciado também foi autuado por não possuir CNH.
A ocorrência foi apresentada na Central de Polícia Judiciária, onde o indivíduo permaneceu a disposição da justiça.