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Sem surpresas,“Ordem do Dia” tem todos os itens aprovados e em sessão extraordinária aumento de salário esubsídiosde prefeito, vice-prefeito e secretários municipais são aprovados

A “Ordem do Dia” da sessão da tarde/noite de ontem (29/5/23) foram todos aprovados, sem nenhum sobressalto.

Porem quando a sessão já se encaminhava para o seu termino foi anunciada uma sessão extraordinária tendo como item único um substitutivo de número 48/2023 que trata do reajuste retroativo de prefeito, vice-prefeito e secretários, com efeito retroativo ao dia 4/23 com um percentual de 6%.

O vereador Agente Federal Júnior Fefin (UNIÃO) foi o único a votar contra o Projeto de Lei 48/2023.

O Projeto de Lei 48/2023 é de autoria da mesa da câmara.

Veja abaixo como ficaram os itens votados na “Ordem do Dia”

01 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 52/2023, da Prefeitura Municipal, modificando a Lei nº 7704/2014, que dispõe sobre normas para aprovação de desdobro de lote, transferindo do Grupo III para o Grupo I o Bairro Núcleo Habitacional Vila dos Comerciários I.

Votação qualificada

APROVADO POR UNANIMIDADE

02 – Primeira discussão do Projeto de Lei nº 41/2023, da Vereadora Professora Daniela (PL), dispondo sobre a instalação de monitoramento por câmeras de vigilância nos

estabelecimentos de ensino da rede municipal.

Há emenda em 2ª discussão

APROVADO POR UNANIMIDADE

Veja abaixo os principais pontos do Projeto de Lei 48/2023

SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 48/2023 “PROJETO DE LEI Nº 48/2023 Reajusta o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, a partir de 1º de abril de 2023.

O Prefeito Municipal de Marília faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei

: Art. 1º. O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Marília, em parcela única, fica reajustado para R$23.320,00 (vinte e três mil, trezentos e vinte reais). Parágrafo único. O Prefeito Municipal pode renunciar ao reajuste concedido neste artigo, estabelecendo por decreto a renúncia.

Art. 2º. O subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal de Marília, em parcela única, fica reajustado para R$11.660,00 (onze mil, seiscentos e sessenta reais). Parágrafo único. O Vice-Prefeito Municipal pode renunciar ao reajuste concedido neste artigo, ficando autorizado o Chefe do Executivo a estabelecer por decreto a renúncia.

Art. 3º. O subsídio mensal dos Secretários do Município de Marília fica reajustado para R$12.720,00 (doze mil, setecentos e vinte reais), a ser pago em parcela única. Parágrafo único. Os Secretários Municipais fazem jus a décimo terceiro salário e a férias acrescidas de 1/3 (um terço) do subsídio mensal. Art.

4º. Em caso de licença autorizada pela Câmara, vacância ou afastamento do Prefeito, o substituto fará jus ao mesmo subsídio do substituído. § 1º. O substituto perde o subsídio de seu cargo de origem, enquanto durar a substituição. § 2º.

Quando houver substituição durante fração de mês, o respectivo subsídio será proporcional aos dias dessa fração. Art.

5º. Dos subsídios deverão ser descontados os impostos previstos em lei. Art.

6º. As despesas com a execução desta lei onerarão dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo. Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos operar-se-ão a partir de 1º de abril de 2023.”

Câmara Municipal de Marília, 29 de maio de 2023.

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