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Tribunal japonês decide que não reconhecimento de casamento entre pessoas do mesmo sexo é inconstitucional

Um tribunal distrital na parte central do Japão determinou que o não reconhecimento do casamento entre pessoas do mesmo sexo pelo governo viola a Constituição do país.

Um casal de homens na casa dos 30 anos, que vive na província de Aichi, pediu indenização por danos ao governo, alegando que a recusa em reconhecer o casamento entre pessoas do mesmo sexo vai contra à Constituição, que garante a liberdade de casamento e a igualdade dos cidadãos perante a lei. O Estado cita como motivo um regulamento de direito civil que não reconhece o casamento entre pessoas do mesmo sexo. O governo argumentou no julgamento que a Constituição não pressupõe o casamento entre parceiros do mesmo sexo.

Na terça-feira, no Tribunal Distrital de Nagoya, o juiz que presidiu o julgamento, Nishimura Osamu, decidiu que o não reconhecimento do casamento entre pessoas do mesmo sexo viola o Artigo 14 da Constituição, que diz que todas as pessoas são iguais perante a lei. Ele também citou a segunda disposição do Artigo 24, que exige que as leis sejam promulgadas do ponto de vista da dignidade individual e da igualdade essencial dos sexos como razão para a decisão. Contudo o juiz rejeitou o pedido de indenização dos requerentes.

Esta é a segunda decisão tomada no Japão a favor dos requerentes, após uma registrada em Sapporo em 2021. Ações judiciais semelhantes também foram movidas em Osaka, Tóquio e Fukuoka.

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