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Caminhada pela rua São Luiz marca Dia de Erradicação do Trabalho Infantil em Marília

Ato foi organizado na segunda-feira, dia 12, pela Comissão Municipal do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI)

Crianças que frequentam o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), de Padre Nóbrega, participaram segunda-feira, dia 12 de junho de 2023, de uma caminhada para marcar o Dia Nacional e Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, celebrado naquele dia. Participaram 50 crianças e 50 adultos, totalizando 100 participantes.

A iniciativa foi organizada pela Comissão Municipal do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) e teve apoio da Prefeitura e da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, em parceria com o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) e participação das Secretarias de Direitos Humanos, Educação e Saúde, além do Conselho Tutelar, Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

A concentração iniciou às 9h00 nas imediações da Prefeitura Municipal, na Praça da Bandeira. Às 9h30 as crianças e representantes da Comissão do PETI, do CEREST e das Secretarias envolvidas iniciaram a caminhada pela Rua São Luiz.

A data é crucial para informar e conscientizar a população sobre os malefícios do trabalho infantil, tendo em vista que todas as crianças merecem a oportunidade de se desenvolver corretamente e de acordo com a sua idade. Isso porque o trabalho precoce causa consequências para toda a vida, incluindo baixo rendimento e abandono escolar, privação da infância, danos psicológicos e físicos, repetição do ciclo da pobreza e exclusão social.

“O ato buscou promover a melhoria da qualidade de vida para crianças e adolescentes e para avançarmos ainda mais nas conquistas das futuras gerações e para a eliminação do trabalho infantil”, destacou a coordenadora da Proteção Social de Média Complexidade da Assistência Social, Edna Mattos Santos.

De acordo com as informações do secretário municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, Delegado Wilson Damasceno, a intenção da caminhada foi a de sensibilizar toda a população a respeito da gravidade do trabalho infantil e o quanto isso pode afetar o futuro das crianças. “Queremos o engajamento de todos nesta causa importantíssima. Trabalho infantil para criança de 5 a 16 anos é crime no Brasil. Precisamos ficar alertas e denunciar”, enfatizou o secretário.

“Com esta mobilização levamos ao conhecimento da população que todas as crianças precisam estar na escola, que têm direito de brincar e de ter uma infância segura. É papel da escola e da família zelar pelo futuro de nossas crianças. Não podemos mais permitir que realizem quaisquer jornadas de trabalho, muitas vezes longas, exaustivas, em condições perigosas, expondo suas vidas a riscos,” ressaltou chefe do Poder Executivo, prefeito Daniel Alonso.

Saiba mais

Segundo o Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente Trabalhador, o trabalho infantil é aquele ligado às atividades econômicas e/ou atividades de sobrevivência. Pode ter ou não finalidades lucrativas, ser remunerado ou não e realizado por crianças ou adolescentes com idade inferior a 16 anos, ressalvada a condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, conforme definido pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998.

Em 2011, o PETI foi instituído pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) como um programa de caráter intersetorial, integrante da Política Nacional de Assistência Social, que compreende: transferências de renda; trabalho social com famílias e oferta de serviços socioeducativos para crianças e adolescentes que se encontram em situação de trabalho.

Trabalho Infantil

Há ainda as piores formas de trabalho infantil que são consideradas prejudiciais à saúde, à segurança ou à moral do adolescente, e só podem ser feitas por maiores de 18 anos, entre as quais se encontram o Trabalho Doméstico, por exemplo. Trata-se da Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), na forma do Anexo do Decreto nº 6.481, de 12 de junho de 2008.

Características do Trabalho Infanto-Juvenil

O trabalho infantil adquire características de exploração quando envolve: atividades exercidas em período integral durante muitas horas; atividades que impeçam o acesso à educação; atividades realizadas nas ruas ou em más condições; comprometimento da dignidade e autoestima; excesso de estresse físico, emocional ou psicológico; escravidão; prejuízo do desenvolvimento psicológico; trabalho servil ou exploração sexual ou remuneração inadequada e responsabilidade excessiva.

A exploração da criança por meio do trabalho desrespeita os critérios estabelecidos pela Convenção Internacional Sobre o Trabalho Infantil. Desde o direito de receber os cuidados parentais, passando pelo direito à Educação, à Saúde e ao Lazer.

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