Servidores municipais da Prefeitura Municipal de Marília receberão restituição de resíduos do cartão alimentação Éovale
A Prefeitura Municipal de Marília esclarece que aguardou a conclusão da Corregedoria Geral do Município para comprovação da retenção indevida
A Prefeitura Municipal de Marília informa que após a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Corregedoria Geral do Município em face da Empresa Meu Vale (cartão Éovale) – Portaria nº 42.620/23 – ressarcirá valores devidos aos servidores públicos municipais que foram depositados no cartão Éovale e não puderam ser utilizados. A Prefeitura de Marília, através da procuradoria jurídica, ingressou com medida judicial cabível em face da empresa MEUVALE Gestão Administrativa Ltda, para postular restituição monetária de todos os créditos existentes nos cartões dos servidores municipais.
O Município esclarece que aguardou a conclusão da Corregedoria Geral do Município para comprovação da retenção indevida por parte da empresa e para preservação dos direitos dos funcionários, os quais estão sendo garantidos com a devida restituição. Através do secretário municipal da Administração, Cássio Luiz Pinto Júnior, a Prefeitura Municipal de Marília informa que procederá ao ressarcimento dos valores contidos no cartão Éovale aos servidores na folha de pagamento de competência de julho de 2023, com pagamento previsto para ocorrer no 5º dia útil de agosto, em parcela única.
Frente aos inúmeros questionamentos elaborados por servidores, o Procon Municipal de Marília – Órgão de Defesa do Consumidor – notificou a empresa solicitando detalhamento a respeito de inúmeras situações, dentre elas, a dificuldade de acesso dos consumidores aos canais de atendimento da empresa, impossibilidade de acesso ao aplicativo de consultas, além de requerer a relação completa de funcionários públicos que possuíam saldo disponível, além dos valores.
Também solicitou informações a respeito do modo e prazo de devolução desses valores, até então retidos. A empresa não respondeu a notificação do Procon e, sendo assim, ocorreu a instauração de procedimento administrativo que, ao final, poderá culminar na aplicação de multa. Os instrumentos públicos devem ser utilizados para defender os interesses da população e nesta situação, da classe servidora a qual teve a atuação da Corregedoria Geral do Município e do Procon, conjuntamente.
Conforme informações do diretor do Procon de Marília, Guilherme Moraes, “não mediremos esforços para restabelecer o reequilíbrio perdido por conta da indisponibilidade da empresa”, garantiu. A corregedora-geral do Município, Valquíria Galo Febrônio Alves, esclareceu que foram cumpridos todos os ritos processuais, garantindo-se o direito ao contraditório e ampla defesa à empresa.
A empresa, por sua vez, não conseguiu justificar os fatos de forma a se eximir da penalidade administrativa, tendo a Corregedoria concluído pela devolução dos valores pela Prefeitura Municipal, preservando assim os direitos dos servidores e pela aplicação de penalidade à empresa com o impedimento de contratar com a Prefeitura de Marília por um período de dois anos e ainda multa de 5% do valor do contrato.