Vereador Adhemar questiona o não pagamento do piso salarial do magistério em Garça
A Câmara Municipal de Garça realizou, na noite da quarta-feira, 07/06, uma audiência pública voltada para discutir a Lei federal sancionada no âmbito do governo federal que dispõe sobre a regularização do piso salarial dos profissionais do magistério. Vários municípios já estão regularizando a situação, no entanto, Garça ainda não cumpre a regulamentação e isso tem mobilizado os professores da rede municipal.
Segundo o vereador Adhemar Kemp Marcondes de Moura Filho (MDB), Garça recebe recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) para ser repassado aos professores com o piso fixado pela Lei federal.
“Eu propus, ao longo dessa audiência, a abertura de uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) para apurar a prestação de contas do Fundeb na educação de Garça. Também irei fazer uma representação no Ministério Público Federal pela omissão do poder público de Garça por não estar cumprindo a Lei”, indicou o vereador, que destacou que já fez um ofício para o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo informando o fato de o Executivo de Garça não estar pagando o piso aos docentes.
“Toda Lei federal que se caracteriza por descontar do servidor ou taxar o lixo, aumentar os impostos e prejudicar a população o prefeito é o primeiro a mandar o projeto e pedir o voto dos vereadores e sempre com o discurso de que é Lei e deve ser cumprida”, apontou Marcondes de Moura.
O vereador indicou que, mais uma vez, o prefeito João Carlos dos Santos (União Brasil) e o vice- -prefeito, Flávio Peres (MDB) não compareceram na audiência pública para discutir com os professores a questão do piso. “É um descaso e falta de respeito do prefeito e do vice com todo o funcionalismo público. São várias ausências em audiências públicas realizadas sobre temas importantes”, apontou e edil.
“O Executivo só tem de cumAo longo desta semana, a Prefeitura Municipal de Garça emitiu uma nota na qual busca indicar o motivo de não aplicar o piso salarial para o magistério local. Segundo o Executivo, a Lei que estabelece o piso indica como indexador o percentual de crescimento dos dois últimos anos do valor mínimo por aluno dos anos iniciais do ensino fundamental urbano do antigo Fundeb, fazendo referência a uma legislação de 2007 que foi revogada em 2020. A nota destaca que a Confederação Nacional dos Municípios já se posicionou sobre o tema, ressaltando que é necessária a regulamentação da matéria por meio de uma Lei específica. “Além disso, a implantação do piso salarial nos percentuais sugeridos pelo governo federal, além de significativos impactos aos cofres público dos municípios brasileiros, desconfigurando as respectivas Leis Orçamentárias Anuais impacta também nos ‘gastos com pessoal’ previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, que esclarece um limite nessa despesa dentro todos os gastos do ente municipal, limite esse que, com relação a esse município de Garça, seria agressivamente extrapolado caso ocorresse a implementação dos reajustes em 33,24% e 14,95% para o magistério”, indicou. A CNM diz também que o piso sugerido pelo governo federal gera impactos aos cofres dos municípios. prir a Lei. Essa é uma legislação que garante um direito para a classe dos professores. Também temos de lembrar que outra Lei foi aprovada recentemente e já sancionada regularizando o piso nacional da Enfermagem. Vários municípios estão se adequando e Garça também tem de cumprir. Tem meu apoio todos os professores e enfermeiros e vamos juntos lutar pelo direito desses profissionais”, complementou Adhemar Marcondes de Moura.
O piso — Em janeiro deste ano foi publicada no Diário Oficial da União a portaria 17 que estabeleceu o reajuste de 14,9% no piso salarial dos professores, passando de R$ 3.845,63 para R$ 4.420,55. O reajuste do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica encontra-se no âmbito da política de valorização profissional prevista no Plano Nacional de Educação.
O piso nacional da categoria é o valor mínimo que deve ser pago aos professores do magistério público da educação básica, em início de carreira, para a jornada de, no máximo, 40 horas semanais. O piso foi instituído pela Lei 11.738 de 2008, regulamentando uma disposição já prevista na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Base da Educação. Essa legislação estabelece, ainda, que os reajustes devem ocorrer a cada ano, sempre em janeiro.
FONTE: JORNAL DEBATE (GARÇA)