Daniel Alonso é “alvo” de três pedidos de Comissão Processante na volta do recesso na Câmara
A Câmara de Marília irá analisar, na próxima segunda-feira (7), três pedidos de abertura de Comissão Processante contra o prefeito Daniel Alonso (PL).
A leitura das denúncias, de autoria do cidadão Ademar Aparecido de Jesus, ocorrerá no início da Ordem do Dia, na primeira sessão do semestre, após o recesso.
O parecer jurídico da Procuradoria da Câmara diz que, na primeira denúncia (nº 1655/2023) Aparecido de Jesus, qualificado, em face do Prefeito de Marília, versa sobre suposta infração político-administrativa consistente, em singela síntese, no recebimento em duplicidade de parte de uma área primeiro em procedimento de desapropriação pelo valor simbólico de R$ 1,00 (um real) e ao depois em dação em pagamento para a quitação de dívida ativa de natureza tributária, causando prejuízo ao erário; e omissão na ultimação do recebimento correto da área da datio in solutum no termo final aprazado.
Em seu relatório sobre a segunda denúncia de Ademar de Jesus (1.673/2023), o Procurador Daniel Alexandre Bueno, da Câmara de Marília, destaca que “Trata-se de representação oferecida por Ademar Aparecido de Jesus, qualificado, em face do Prefeito de Marília, versando sobre suposta infração político-administrativa consistente, em singela síntese, na autorização de diversos reajustes contratuais em prejuízo do erário na avença entre o Município e a empresa Jatuarana Administração e Participações Ltda. EPP”.
“A denúncia reúne condições de apreciação pelo Plenário, nos termos do art. 5º, II, do Decreto-Lei nº 201/67”, diz trecho do parecer jurídico.
E, por fim, o Procurador relata que a terceira denúncia “trata-se de representação oferecida por Ademar Aparecido de Jesus, qualificado, em face do Prefeito de Marília, embora não o cite expressamente, versando sobre suposta infração político-administrativa consistente na celebração de aditamento contratual em contrariedade ao que dispõe a legislação sobre licitação e contratos administrativos, bem como promoção de prejuízo aos cofres públicos”.
Segue o relatório, “Argumenta, o denunciante, em telegráfica síntese, que o Município abriu licitação para a contratação de empresa para a reforma do CEMESC Francisco de Assis Nascimento, tendo se sagrado vencedora a empresa PEMCEL, PROJETO DE ENGENHARIA, CONSTRUÇÃO CIVIL, ENGENHARIA E LOCAÇÃO LTDA., por uma diferença de apenas R$ 209,52 (duzentos e nove reais e cinquenta e dois centavos) em relação à segunda colocada. Sustenta que o contrato proibia aditamentos de preço no prazo de 01 (um) ano, tendo, entretanto, o Município, celebrado reajustamento dos valores contratuais, em R$ 207.195,32 (duzentos e noventa e sete mil e cento e noventa e cinco reais e trinta e dois centavos), ao cabo de apenas 06 (seis) meses de contratação. Segundo a denúncia, tal medida implicaria em fraude à licitação pela frustração de seu caráter competitivo, já que as concorrentes apresentaram suas propostas considerando os custos de execução para o intervalo de 12 (doze) meses”.
Ainda, de acordo com o parecer da Procuradoria “Com efeito, em que pese não se poder atribuir, a priori, a responsabilidade por eventual fraude ao Prefeito, é igualmente inegável que demonstrado seu conhecimento quanto ao fato, a omissão em desobediência aos incisos VII e VIII do art. 4°, do Decreto-Lei n°. 201/67 se revela, possibilitando seu processamento pela
Câmara”.
Na sequência da Ordem do Dia, os vereadores devem votar, em primeira discussão, o Projeto de Lei n° 64/2023, da Prefeitura Municipal, aprovando o Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica e Cerrado.
Em discussão única, o Projeto de Lei n° 90/2023, da Prefeitura Municipal, que autoriza o Poder Executivo abrir um crédito adicional especial no orçamento vigente do Município, no valor de R$1.925.221,57, destinado ao custeio de ações de fomento cultural, referente à Lei Complementar Federal n° 195/2022 (Lei Paulo Gustavo).
O terceiro item será a segunda discussão do substitutivo ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica n° 3/2022, do Vereador Marcos Custódio (PODEMOS), modificando o § 1° do art. 161-A, da Lei Orgânica do Município, referente às emendas impositivas ao orçamento.
O penúltimo item da pauta será a primeira discussão do Projeto de Lei n° 76/2023, do Vereador Eduardo Nascimento (PSDB), que denomina Rua Inacito de Oliveira Costa a via particular com frente para a Rua Guilherme Scheffer Neto, encravada na quadra 15, entre as Ruas Guilherme Scheffer Neto, Japão, Itália e Estados Unidos, no Bairro Jóquei Clube.
E o último item será a primeira discussão do Projeto de Resolução n° 7/2022, do Vereador Marcos Rezende (PSD), modificando a Resolução n° 183/1990 – Regimento Interno, limitando a apresentação de 2 (duas) homenagens por sessão legislativa para cada Vereador.
A Sessão Ordinária da Câmara de Marília começa às 16 horas e terá transmissão, ao vivo, da TV Câmara, sinal aberto pelo canal 31.2 e TV a cabo, canal 21. Também é possível acompanhar pela internet, no Facebook e no Youtube da Câmara Municipal de Marília.