Acordo Mercosul-União Europeia deve padronizar regras para IG entre os dois blocos
A redação atual do acordo Mercosul-União Europeia torna homogêneas as regras de comercialização de produtos com indicação geográfica entre os dois blocos. Com isso, países europeus que desenvolvem essa política de valorização de produtos e serviços de forma mais consolidada tendem a manter ou ampliar o mercado. Já os países do bloco Mercosul podem ter mais dificuldades em colocar seus produtos ou serviços com IG à disposição dos consumidores europeus. O cenário seria favorável para o Brasil pautar a abertura de novos mercados de produtos brasileiros com valor agregado.
A constatação está em um trabalho científico apresentado no final de julho no Congresso da Sociedade Brasileira de Economia, Administração e Sociologia Rural (Sober), em Piracicaba, pelo engenheiro agrônomo Guilherme Fracarolli, da Superintendência de Agricultura e Pecuária no Estado de São Paulo (SFA-SP). Ele atua na Divisão de Desenvolvimento Rural (DDR) e acaba de defender sua tese de doutorado no Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa, em Portugal.
O artigo de Fracarolli será ampliado para uma publicação da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), prevista para sair em 2024. O estudo é um dos capítulos da tese, intitulada “Instituições nos mercados agroalimentares: uma coletânea de ensaios sobre Indicação Geográfica no Mercosul e na União Europeia”.
De acordo com o autor, a padronização das regras prevista no acordo apresenta aspectos positivos e negativos. “Existe a possibilidade de ampliação das redes de trocas e o reconhecimento das IGs deve ficar mais fácil nos dois lados. No entanto, as relações podem se tornar assimétricas em função das condições de cada região”, afirmou Fracarolli.
Segundo ele, se as novas condições não estiverem acompanhadas por um arcabouço de políticas que favoreçam a produção local e que sejam capazes de fortalecer o comércio exterior desses produtos, o Mercosul poderá não ter acesso às vantagens do acordo. Isso ocorreria porque o universo de registros de produtos com IG na União Europeia é maior. Alguns produtos são vendidos apenas localmente, outros seguem para o bloco europeu e outros cruzam o oceano. Já os produtos com indicação geográfica do Mercosul têm circulação restrita, determinada por barreiras tarifárias e até culturais.
Como exemplo, Fracarolli buscou no Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) os produtos brasileiros com IG autorizados à comercialização para a União Europeia. Apenas a IG do Vale dos Vinhedos (RS) obteve o registro para reconhecimento deste diferencial na União Europeia. O Camarão da Costa Negra (RN) ingressou com o pedido há 11 anos, mas ainda não obteve o registro.
Durante seu doutorado em Portugal, o agrônomo disse nunca ter encontrado os vinhos brasileiros nos mercados que visitou. Há várias possibilidades para explicar esse eventual desinteresse do mercado europeu pelos produtos brasileiros com IG: a tradição que a União Europeia tem em relação a esse tipo de item, os preços acessíveis, oferta abundante e a cultura de valorização de produtos locais.
“A regra do atual acordo não torna essa troca equilibrada e a tendência é de uma assimetria do mercado”, explicou. Caso seja mantida a proposta atual, de acordo com Fracarolli, deve ser reforçada a lógica centenária de o Mercosul manter a exportação de commodities e a importação de produtos industrializados. A busca por mercados alternativos poderá ser estimulada a partir desta nova circunstância.
Superintendência de Agricultura e Pecuária de São Paulo (SFA-SP)
Ministério da Agricultura e Pecuária