GeralMarília Política

Em 13 anos Marília conseguiu remover 4 de 23 favelas, mantendo 1.253 moradias de risco

Desde 2010 que Marília se comprometeu a criar soluções para o déficit e a moradia inadequada e perigosa

Não é de hoje que uma parcela muito pobre de marilienses não consegue uma renda para uma subsistência digna, segura e saudável. Em 2010, por força de lei, a Prefeitura Municipal foi obrigada a averiguar, discutir e aprovar propostas de redução deste déficit habitacional, para populações vulneráveis, que já se arriscam a viver em submoradias perigosas, em locais de risco à saúde, criando o Plano Local de Habitação de Interesse Social. Após 13 anos, uma nova análise foi realizada em 2022 e uma revisão em maio de 2023, e o que se descobriu é que pouco se avançou nas propostas.

Das 23 favelas existentes em 2010, apenas quatro foram removidas: Jânio Quadros, Vila Altaneira, Linhão e Jardim Universitário. Ainda persistem 19 assentamentos subnormais (favelas) com um total de 1.253 moradias: Argolo Ferrão (208 un); Alcides Matuzzi (41 un); Distrito de Avencas (19 un); Jardim Eldorado (Bronks) (71 un); Jardim Eldorado (Bugrinho) (36 un); Homero Zaninotto (65 un); Jardim Marajó (59 un); Padre Nóbrega (Perimetral) (32 un); Padre Nóbrega – DAEM (18 un); Padre Nóbrega (FEPAS) (58 un); Parque das Azaleias (21 un); Parque das Nações (53 un); Parque das Vivendas (56 un); Piolho (43 un); Santa Antonieta II (25 un); Jardim Santa Paula (54 un); Tófolli (68 un); Vila Barros (292 un) e Vila Real (34 un).

Destes 19 assentamentos, 11 estão localizados em áreas de risco e 9 em áreas de itambés, de proteção ambiental permanente.

Para ajudar a enfrentar o problema e promover habitações para essas populações, foram indicados instrumentos como o PEUC e a outorga onerosa.

Segundo os pesquisadores a PEUC é o principal instrumento brasileiro para combater a ociosidade de imóveis urbanos e fazer cumprir a função social da propriedade. No Brasil houveram muito poucas experiências (Curitiba, Goiânia, Maringá, Palmas, Diadema, São Paulo, Santo André e São Bernardo do Campo) de implementação da PEUC, e quando implementadas houveram sérias dificuldades para atingir o objetivo de modificar o comportamento do proprietário na decisão de reinserir as propriedades ociosas no mercado.

A “Outorga Onerosa do Direito de Construir”, é um instrumento jurídico usado pela Prefeitura para arrecadar recursos para investir no desenvolvimento urbano.

Entretanto, em Marília ainda não existe lei específica que regulamente a outorga onerosa e não existe lei específica que regulamente a PEUC. As sugestões do Plano Habitacional é de que seja elaborada lei específica para regulamentar a outorga onerosa, elaborar Plano de Regularização

Fundiária e elaborar projetos de intervenções urbanísticas nos assentamentos precários com níveis de carência altos.

FONTE : JC MARÍLIA

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *