PREFEITURA RETOMA A LICITAÇÃO AFIRMANDO TER RESOLVIDO OS PROBLEMAS. A MATRA ALERTA A POPULAÇÃO.
Antes de mais nada é importante deixar claro que a Sentença Judicial foi favorável à Matra (aos anseios da população), tanto que, além de manter os efeitos da Liminar que havia sido deferida em março, suspendendo a Licitação, o Juiz da Vara da Fazenda Pública condenou a Administração Municipal a pagar R$ 5 mil a título de “verba honorária” aos advogados da OSCIP. Além disso, ao contrário do que deu a entender algumas notícias veiculadas na imprensa, a Sentença publicada no dia 29 de agosto não autorizou a Prefeitura a retomar o processo de concessão que havia sido suspenso pela Liminar (a concorrência pública 13/2022 foi invalidada pela Justiça), mas expressou claramente a necessidade da Prefeitura elaborar um NOVO EDITAL, com todas as irregularidades corrigidas (e a lista é grande), caso ainda quisesse proceder com a concessão do DAEM.
Mesmo assim, o Prefeito publicou a reabertura da mesma Licitação, afirmando ter sanado as irregularidades, mas sem ao menos publicar o novo Edital (no próprio site da Prefeitura em consulta feita na manhã do dia 08/09, sexta-feira, a Licitação 13/2022 para a concessão do DAEM constava como “suspensa”).
O mais importante neste momento é compreender que, graças à ação da Matra, a Justiça impediu que o DAEM, fosse concedido à iniciativa privada de maneira apressada, sem o planejamento e os estudos necessários ou a devida transparência, em um processo repleto de ilegalidades, muitas delas gravíssimas, que foram reconhecidas pela Justiça e apontadas também pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Só para se ter uma ideia ao proferir a Sentença o Juiz da Vara da Fazenda Pública reconheceu, dentre outras coisas, que: (1) houve falta de transparência de dados envolvendo balancetes e a declaração de bens do DAEM durante período considerável da vigência do edital, o que revela a quebra da necessária isonomia entre eventuais licitantes. E os dados completos sobre a situação financeira do DAEM ainda não foram corretamente demonstrados no Portal da Transparência. (2) Também não houve a realização de estudo técnico preliminar, como previsto por Lei – fato que também foi apontado pelo Tribunal de Contas e que certamente vai exigir um longo tempo para elaboração. (3) Outro fato grave foi a Prefeitura ter estipulado na Lei Complementar nº 938/2022 (que autorizou a concessão e a criação da AMAE – Agência Municipal de Água e Esgoto), que a receita da futura agência reguladora corresponderia a 0,5% do faturamento da concessionária fiscalizada, “o que, em tese, subverteria o princípio da impessoalidade (o ente público fiscalizador estaria sendo remunerado diretamente pela empresa privada fiscalizada), em detrimento da coletividade de usuários do serviço de água e esgoto”, como apontou o Juiz na Sentença. Como pode o Prefeito afirmar ter corrigido as irregularidades se essa falha gravíssima só pode ser corrigida com a alteração da Lei Municipal, com a aprovação da maioria dos vereadores? (4) Mas ainda tem a falta do anteprojeto, também exigido por Lei, além da utilização de dados desatualizados na elaboração do próprio Plano Diretor de Abastecimento apresentado inicialmente pela Prefeitura na Licitação.
É de se espantar que a maioria dos vereadores tenha aprovado a concessão do DAEM e a criação da Agência Reguladora em meio à tantas ilegalidades. São falhas que se não fossem identificadas pela Matra em um árduo trabalho do seu Corpo Jurídico e reconhecidas pela Justiça, representariam um grande prejuízo para a população – situação que se torna ainda mais grave por se tratar de serviços essenciais à vida como o fornecimento de água e o tratamento do esgoto. Mas é ainda mais grave o fato da Administração Municipal simplesmente ignorar as determinações da Justiça e ainda não esclarecer a população, retomando a Licitação, afirmando que tudo estaria resolvido. Cremos que a Justiça não permitirá mais esse absurdo!
Como bem apontou o Juiz na Sentença, conceder o DAEM à iniciativa privada é uma prerrogativa do Executivo, mas não é possível fazê-lo fora da legalidade. Ao Poder Judiciário coube, com o auxílio da Matra, combater as ilegalidades identificadas.
Para acabar com o sofrimento da população, que enfrenta sérios problemas no abastecimento, por pura má gestão histórica e que continua, cabe aos vereadores a revogação imediata da Lei que autorizou essa concessão de forma ilegal, como apontado pela justiça e contrária ao interesse público, e mais, a realização de uma auditoria completa nas contas do DAEM, para saber os motivos dos prejuízos, pois, sendo um Departamento Municipal que detém o monopólio de um serviço vital como a água, que é isento do pagamento de vários impostos, que tem mais de 237 mil consumidores compulsórios e que ainda poderia contar com subsídios governamentais e financiamentos com condições especiais, não disponíveis para empresas privadas, responsabilizando na forma da Lei todos aqueles que deram causa a situação atual que o DAEM se encontra e, na sequência, tomar todas as providências para uma boa gestão daqui para frente.
Fique atento, cidadão, e conte com a Matra. Porque Marília tem dono: VOCÊ!
Veja a seguir a Sentença da Ação Civil Pública movida pela Matra na integra:
FONTE: MATRA