Governo sanciona lei que ratifica a participação de São Paulo no Consórcio Sul e Sudeste
Após aprovação na Assembleia Legislativa, o Governo do Estado de São Paulo sancionou a lei que ratifica a participação de São Paulo no Consórcio de Integração dos Estados do Sul e Sudeste do Brasil (Cosud). A Lei n° 17.799 foi promulgada na última sexta-feira (6) e teve origem no PL 1.084/2023. A publicação ocorreu no Diário Oficial desta segunda-feira (9).
A norma, de autoria do governador e aprovada pela Alesp no dia 19 de setembro, formaliza a participação do Estado no Consórcio por meio de um Protocolo de Intenções. O documento determina as disposições iniciais para a instalação oficial do grupo.
Apesar de ainda estar em processo de instalação, os sete estados se reúnem e debatem, desde 2019, ações para as regiões e a oficialização do Consórcio. Neste mês de outubro, acontece o 9° encontro do grupo, em São Paulo.
O Cosud tem a intenção de buscar políticas de integração entre os estados consorciados e, assim, melhorar a qualidade do serviço público prestado, enfrentar problemas comuns, compartilhar experiências e soluções e fomentar políticas de geração de emprego e renda.
Os sete estados do Sul e Sudeste devem fazer parte do grupo interfederativo. São eles: Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina; Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo.
Lei federal para consórcios
O texto aprovado retoma os termos da Lei Federal 11.107/2005, que dispõe sobre o firmamento de parcerias intrafederativas para a realização de objetivos de interesse comum. De acordo com o Artigo 3º da legislação, consórcios como o Cosud serão constituídos mediante “prévia subscrição de protocolo de intenções”.
No protocolo de intenções, são estabelecidos os parâmetros de operação e outras cláusulas essenciais para o funcionamento adequado do consórcio, tais como sobre denominação, finalidade, prazo de duração, sede, área de atuação e normas de funcionamento da assembleia geral.
Até o momento, três estados, além de São Paulo, já sancionaram a lei que ratifica sua participação no Cosud por meio do protocolo de intenções. Em Minas Gerais e Santa Catarina, propostas aguardam aprovação em suas respectivas Casas Legislativas. No Rio de Janeiro, ainda não há projeto de lei que trate sobre o assunto.
Por dentro do protocolo de intenções
O Protocolo de Intenções é o documento no qual constam as disposições iniciais para a instalação do Cosud. Confira, a seguir, os principais pontos do texto:
São consorciados, em ordem alfabética, os seguintes entes federativos: Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo;
O ente intrafederativo a ser celebrado entre essas partes receberá o nome de Consórcio de Integração dos Estados Sul e Sudeste do Brasil;
Uma vez subscrito no Protocolo de Intenções, o estado firmará o seu ingresso no consórcio após ratificar o Protocolo por meio de lei estadual, aprovada na respectiva Assembleia Legislativa;
O Cosud é vigente por prazo indeterminado;
A sede do Cosud corresponderá à Capital do Estado Líder;
Por Estado Líder, entende-se o Estado cujo governador for eleito presidente do Consórcio;
A Presidência do Consórcio é um dos três órgãos criados a partir do Protocolo de Intenções; além da Presidência, cria-se a Assembleia Geral e a Secretaria-Executiva do Consórcio. Outros órgãos, como Conselho de Administração, Câmaras Temáticas e afins, podem ser criados com um Estatuto que ainda deve ser redigido. Desde já, entretanto, está vedada a criação de funções, cargos e empregos remunerados no Consórcio;
O presidente do Consórcio é eleito pela Assembleia Geral para um mandato de 1 ano, sendo permitida uma reeleição.
FONTE: ALESP