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Prefeitura de Marília amplia direitos dos servidores municipais com legislação mais inclusiva

A Lei Complementar nº 11/1991 foi atualizada em outubro, mês em que se celebra o Dia do Servidor Público

O prefeito de Marília, Daniel Alonso, sancionou no dia 02 de outubro de 2023 a Lei Complementar nº 970, que aperfeiçoou o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, também conhecido como Código de Administração do Município, criado pela Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, e que já sofreu diversas alterações ao longo dos anos. Dessa vez, a alteração da lei ampliou direitos dos servidores públicos, modernizando a legislação e trazendo um modelo mais inclusivo para a gestão pública. As alterações entraram em vigor neste mês de outubro, quando se celebra o Dia do Servidor Público.

Entre as mudanças feitas, foi ampliado o horário especial de trabalho para todos os servidores com deficiência, ou que tenham cônjuge, filhos ou dependentes com deficiência, sem a redução do salário, e desde que a carga horária semanal seja de pelo menos 4 horas diárias ou de 20 horas semanais. Será preciso comprovar a necessidade do horário especial por meio de laudo médico e outros documentos que se fizerem necessários, conforme o caso, e após avaliação do Serviço Municipal de Saúde do Trabalhador. Antes da Lei Complementar nº 970, o horário especial era autorizado apenas para servidores com filhos ou dependentes com TEA (Transtorno do Espectro Autista).

Conforme observou o prefeito Daniel Alonso, com a Lei Complementar nº 970 ocorre a otimização da Lei Complementar nº 11. “Estamos transformando nossa gestão de recursos humanos em um modelo mais inclusivo para nossos servidores e suas famílias, o que impacta positivamente no atendimento que é prestado a toda população pelos nossos valorosos servidores”, enfatizou o prefeito Daniel Alonso.

Outra importante mudança que trouxe mais eficiência ao serviço público é a possibilidade de servidores usufruírem de horas em haver a partir de 15 minutos, sendo que antes o mínimo era de 1 hora.

Todo servidor municipal tem direito a 6 faltas abonadas durante o ano, ou seja, de janeiro a dezembro o servidor pode faltar até 6 dias sem desconto no salário. Além disso, aqueles servidores que participam da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e da Brigada de Incêndio também têm direito a uma falta abonada após 12 meses de atuação. Com a Lei Complementar nº 970, essas faltas abonadas extras agora podem ser usufruídas em até 12 meses após a aquisição do direito, e ainda podem ser parceladas pela metade, podendo ser usadas em dois meio períodos. Antes dessa alteração, as abonadas extras precisavam ser usadas até 31 de dezembro de cada ano e não podiam ser divididas pela metade.

Para o secretário municipal da Administração, Cássio Luiz Pinto Junior, o Cassinho, “essas mudanças trazem uma dinâmica diferente, sendo que podemos otimizar os serviços públicos com a flexibilização de uso das horas em haver. Muitas vezes, uma saída de 15 minutos ou meia hora atende a necessidade do servidor, não precisando sempre se afastar do setor por no mínimo 1 hora. A gestão pública só tem a ganhar com essas alterações”, comentou.

Para os servidores e servidoras que sejam avós, foi incluído o direito de luto de até 3 dias em caso de falecimento de netos, cuja situação não era contemplada até então.

Em relação à licença-maternidade, a Lei Complementar nº 970 passou a prever a licença de 180 dias para as servidoras que adotarem ou obtiverem guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente, sem limite de idade. Além disso, em caso de morte da genitora, fica assegurado ao cônjuge ou companheiro servidor municipal o gozo de licença por todo o período da licença-maternidade ou pelo tempo restante a que teria direito a mãe. Os mesmos direitos se aplicam aos servidores que adotarem ou obtiverem guarda judicial para fins de adoção. Já a licença-paternidade foi ampliada, passando de 5 para 20 dias.

Os direitos do Código de Administração são válidos para todos os servidores municipais estatutários, sejam da Prefeitura, da Câmara, do DAEM (Departamento de Água e Esgoto de Marília) ou do IPREMM (Instituto de Previdência do Município de Marília).

O quadro de funcionalismo da Prefeitura Municipal de Marília é composto por mais de 5.500 servidores municipais que, além do salário mensal e vale-alimentação em dinheiro, recebem uma cesta básica avaliada em mais de R$ 340 em gêneros alimentícios, como proteína, arroz, feijão, macarrão, entre outros produtos de qualidade nutricional. A cesta básica garantida pela Prefeitura aos servidores municipais é composta por 20 tipos de produtos, totalizando 38 itens alimentícios.

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