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Sancionada ampliação da Lei de Cotas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na segunda-feira (13) a Lei 14.723, de 2023, que reformula e amplia o sistema de cotas no ensino federal. A norma foi aprovada em outubro no Senado (PL 5.384/2020), com relatoria do senador Paulo Paim (PT-RS). 

Em pronunciamento no Plenário, Paim lembrou que, de acordo com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), em 2012 40.661 estudantes ingressaram no ensino superior da rede federal por ações afirmativas. Em 2022, esse número foi de 108.616. 

— A lei sancionada é uma das mais importantes políticas públicas sociais da história do nosso país (…). A política de cotas existe porque houve, em séculos, muitos descaminhos na sociedade brasileira, por isso precisamos corrigir esses desencontros. A universidade não podia continuar sendo quase um apartheid: negro, indígena, quilombola não entrava — disse o senador. 

Critérios

A Lei de Cotas (Lei 12.711, de 2012) reserva no mínimo 50% das vagas em universidades e institutos federais para estudantes que cursaram todo o ensino médio em escolas públicas. A revisão sancionada reduz a renda familiar máxima para participar das cotas, que passa de 1,5 salário mínimo por pessoa para 1 salário mínimo por pessoa. Quilombolas passam a ser beneficiários pelo sistema. E a distribuição das vagas será feita de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), considerando a proporção de indígenas, negros, pardos, quilombolas e pessoas com deficiência em cada unidade da federação.

A norma também deixa claro que os candidatos concorrerão às vagas reservadas pelo programa de cotas (50% do total) apenas se não alcançarem as notas para ingresso às vagas de ampla concorrência.

O programa de cotas deverá ser avaliado a cada dez anos, com a divulgação anual de um relatório sobre a permanência e a conclusão dos alunos beneficiados. Alunos em situação de vulnerabilidade social que optarem pela reserva de vagas também serão priorizados no recebimento de auxílio estudantil.

As novas regras já valem para a edição de 2024 do Sistema de Seleção Unificada (Sisu).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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