CI vota projeto que dispensa registro no Detran para uso de moto em entregas
A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) pode votar na terça-feira (28) projeto que facilita a vida de motociclistas que fazem entregas. O PL 4247/2021, que já foi aprovado pela Câmara dos Deputados, dispensa a necessidade de registro no Detran para a atividade de motofrete.
Atualmente, segundo o Código Brasileiro de Trânsito (CTB), motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias só podem circular com autorização do órgão de trânsito dos estados ou do Distrito Federal e mediante registro como veículo da categoria de aluguel. Para o relator na CI, senador Jorge Kajuru (PSB-GO), a medida reduz a burocracia para os motociclistas:
“Há bastante razão no argumento de que a burocracia de registro da motocicleta como veículo de aluguel não traz, de fato, nenhuma vantagem econômica ou de segurança adicional. Reveste-se tão somente de formalidade cartorial, cuja exclusão não traria nenhum prejuízo intrínseco, uma vez que as demais obrigações de segurança estariam mantidas no CTB e precisarão ser cumpridas tanto pelos motociclistas quanto pelas autoridades de trânsito”, apontou.
Navegação de carga
Outro projeto na pauta prorroga até 31 de dezembro de 2031 a isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) para as mercadorias cuja origem ou destino seja porto localizado nas regiões Norte ou Nordeste, nas navegações de cabotagem, interior fluvial e lacustre.
De autoria da Câmara, o PL 1765/2019 previa inicialmente a prorrogação de 8 de janeiro de 2022 para 8 de janeiro de 2027, medida que foi garantida pela Lei 14.301 de 2022, que instituiu o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem (BR).
“Visto que o intento original do PL perdeu o objeto, apresentamos emenda para, desde já, iniciar a discussão sobre a prorrogação do benefício até 31 de dezembro de 2031, com a regra de transição originalmente proposta pelo PL se iniciando nesta data”, apontou o relator Eduardo Braga (MDB-AM).
O AFRMM é uma contribuição que incide sobre o frete cobrado pelas empresas de navegação que operam em portos brasileiros. O adicional é devido na entrada do porto de descarga e deve ser recolhido pelo destinatário da mercadoria transportada.
Fonte: Agência Senado