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Conheça todas as ajudas em dinheiro que o Japão oferece a famílias com crianças

O governo japonês e as prefeituras oferecem uma série de subsídios para famílias com crianças. O benefício em dinheiro mais comum é o auxílio infantil (Jido Teate/児童手当), que muitos brasileiros chamam de “ajuda do leite”. 

Existem outros subsídios que as famílias podem receber, desde que cumpram certos requisitos, para ajudar na criação dos filhos.

  • Jido Teate/児童手当 (auxílio infantil)

A partir do ano que vem, esse benefício sofrerá algumas mudanças. O valor da ajuda a partir do terceiro filho aumentará para ¥30 mil por mês. Além disso, o governo vai estender o período de recebimento do benefício de 0 a 15 anos para 0 a 18 anos de idade e vai eliminar o limite de renda. Ou seja, todas as famílias terão direito ao benefício.

O primeiro e o segundo filho receberão ¥15 mil de 0 a 2 anos. Depois disso, o valor cairá para ¥10 mil até os 18 anos. Por exemplo, uma família com três filhos, independentemente de sua renda, poderá receber de ¥50 mil a ¥60 mil por mês ou cerca de ¥ 11 milhões ao longo de 18 anos. 

  • Shoni Iryohi Josei/小児医療費助成 (auxílio de despesas médicas pediátricas)

Subsidia o pagamento cobrado pela assistência médica infantil. A partir deste ano, a idade alvo para usufruir os benefícios do Sistema Médico Assistencial Social foi ampliada para 18 anos. 

As pessoas que se enquadram na faixa etária e não receberam o formulário de solicitação, devem fazer o requerimento na Prefeitura. Beneficios que poderão usufruir: cobrir despesas com internação e com retorno médico (há alguns casos em que o seguro não cobre).

  • Jido Fuyo Teate/児童扶養手当 (auxílio de sustento infantil)

Ajuda concedida à mãe divorciada, viúva ou portadora de grave deficiência ou ao pai nas mesmas condições para que possam, na ausência do cônjuge ou parceiro(a), sustentar seus filhos menores com mais segurança.  Há limite de renda anual. A solicitação é feita na Prefeitura.

Quem pode receber

O responsável pela criação da criança (até 31 de março seguinte ao aniversário de 18 anos do menor)

Condições

– Divórcio dos pais

– Morte de um dos pais

– Deficiência física (grave) de um dos pais

– Desaparecimento de um dos pais

– Outros (pai ou mãe que abandonou a criança há mais de 1 ano, pai ou mãe que está cumprindo pena de prisão há mais de 1 ano, violência doméstica, mãe solteira)

Valor

– Conforme a renda anual: de ¥ 10.180 a ¥ 43.160/criança/mês  

– Acréscimo de ¥ 5.100 a ¥ 10.190 (a partir do 2º filho)

– Acréscimo de ¥ 3.060 a ¥ 6.110 (a partir do 3º filho)

  • Tokubetsu Jido Fuyo Teate/特別児童扶養手当 (auxílio especial de criação de filhos com deficiência)

É pago às famílias que tenham crianças menores de 20 anos com deficiência e/ou mental de grau elevado e médio. Também é oferecido quando a criança é criada por outras pessoas. O grau de deficiência deve ser de 1 a 3 para deficiência física e A1 e B1 para deficiência intelectual.

Aqueles que estão internados em instituições de assistência social não poderão receber o auxílio. Há limite de renda.

Valor

Nível 1: ¥53.700/mês

Nível 2: ¥35.760/mês

  • Shogaiji Fukushi Teate/障害児福祉手当 (auxílio de bem-estar da criança com deficiência)

Para crianças e jovens até completarem 20 anos com grau de deficiência grave (transtorno mental, deficiência física) e que necessitam de cuidados domiciliares constantes. Há limite de renda anual. O auxílio será interrompido no caso da renda anual do beneficiário, cônjuge ou responsável ultrapassar o limite determinado.

Valor

¥15.220/mês

  • Saigai Ijito Fukushi Teate/ 災害遺児等福祉手当 (auxílio de assistência social para órfãos de desastres etc) 

Se o pai ou a mãe morrer ou ficar gravemente incapacitado devido a um desastre, o tutor da criança receberá um subsídio de bem-estar para órfãos. Não há restrições de renda.

Valor 

¥3.000/mês para cada criança menor de 18 anos.

  • Jido Yogo Shisetu/児童養護施設 (instituição de acolhimento e proteção ao menor)

Instituição devido a ausência paterna e/ou materna, que necessita de proteção, entre outros. Destinado a crianças de 2 a 17 anos.

  • Boshikafu Fukushi Shikin/母子寡婦福祉資金 (fundo previdenciário da família monoparental, viúvos e viúvas)

É o sistema de financiamento para mãe solteira ou viúva, com o objetivo de ajudar a ter uma vida cotidiana mais estável. Existem 12 tipos de empréstimos, incluindo fundos escolares, com o objetivo de promover a independência econômica, moradia, cuidados médicos especiais etc. Para mais detalhes contatar a prefeitura.

FONTE: ALTERNATIVA ON LINE

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