Paralisação do Sindimmar em 2023 é considerada legal pelo Tribunal de Justiça
Tribunal de Justiça de São Paulo impôs uma grande derrota à Prefeitura de Marilia, em julgamento da greve realizada em abril de 2023. Em decisão unânime dos desembargadores da Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, nesta quarta-feira (07/02), foi extinta a ação que a Prefeitura de Marília ingressou contra o SINDIMMAR (Sindicato dos Trabalhadores nos Serviços Públicos municipais de Marília) para declarar ilegal o movimento grevista de abril de 2023 em prol de aumento salarial dos servidores.
Na defesa, o jurídico do sindicato argumentou que não havia mais objeto na ação porque “não houve greve, sequer houve greve ilegal ou abusiva”. Salientou ainda que não houve prejuízo ao erário e descumprimento de ordem judicial, não sendo portanto possível a condenação do sindicato em multa, tampouco na aplicação de falta injustificada aos servidores.
Acolhendo a tese de defesa do SINDIMMAR, os desembargadores extinguirem a ação por entenderem que a prefeitura ingressou com um processo que não havia mais objeto, nem plausibilidade para ingresso, não houve paralisação, tampouco greve ilegal, fulminando assim a tentativa da prefeitura de inibir atuação sindical em prol dos direitos dos servidores, inclusive sem pagamento algum de multa por parte da entidade sindical.
A presidenta Vanilda Gonçalves de Lima destacou que esperava pelo resultado, uma vez que todo movimento realizado pela entidade sindical cumpre os preceitos legais. “Recebemos a notícia com tranquilidade e satisfação, pois o Tribunal de Justiça reconheceu que o nosso movimento foi legal e dentro do que prevê a legislação. É mais uma vitória da nossa categoria em relação ao autoritarismo desse governo”, apontou.