Seguro obrigatório para atletas em competições esportivas vai à Câmara
A Comissão de Esporte (CEsp) aprovou nesta terça-feira (28) em turno suplementar o projeto de lei do Senado (PLS) 67/2015, que garante a contratação de seguro de vida e de acidentes pessoais para atletas e treinadores profissionais e não profissionais. O texto segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário.
O texto do senador Romário (PL-RJ), presidente da CEsp, havia passado por primeiro turno de votação em dezembro do ano passado. Na ocasião, a senadora Leila Barros (PDT-DF) apresentou substitutivo favorável à matéria, o que motivou nova votação pela comissão.
De acordo com o PLS 67/2015, as organizações direcionadas à prática esportiva profissional ficam obrigadas a contratar seguro de vida e de acidentes pessoais para atletas e treinadores profissionais e não profissionais. No caso de competições olímpicas e paralímpicas nacionais, a contratação do seguro para não profissionais fica a cargo da organização esportiva responsável pela administração da respectiva modalidade.
Segundo Leila Barros, o projeto tem o mérito de deixar claro na legislação a necessidade da contratação de seguro de vida e de acidentes pessoais para atletas não profissionais.
— Não estamos tratando aqui de atletas de alto rendimento, mas de qualquer atleta que porventura vá competir. É o mínimo: ter a garantia do seguro. Estamos fazendo justiça — disse a relatora.
Histórico
O projeto foi apresentado originalmente em 2015, depois que a atleta Lais da Silva Souza se acidentou nos Estados Unidos enquanto treinava para disputar os Jogos Olímpicos de Inverno de Sochi (Rússia) na modalidade de esqui aéreo. Na época, as organizações desportivas só eram obrigadas a contratar seguros para atletas profissionais.
Isso mudou com a Lei 13.155, de 2015, oriunda da medida provisória (MP 671/2015), editada pela então presidente da República, Dilma Rousseff. Com a sanção da norma, o PLS 67/2015 foi considerado prejudicado pela senadora Leila Barros. No entanto, a entrada em vigor da Lei Geral do Esporte (Lei 14.597, de 2023) mudou o cenário. A nova lei consolidou a legislação esportiva anterior, mas, ao tratar do seguro para os atletas, não especificou que os não profissionais deveriam ser incluídos.
Para a relatora, a mudança gerou insegurança jurídica. Por isso, ela apresentou um novo relatório favorável ao projeto. O substitutivo altera a Lei Geral do Esporte e especifica quem é responsável pela contratação do seguro.
Fonte: Agência Senado