Veja quais são os critérios para isenção do imposto residencial no Japão
O imposto residencial (juuminzei/住民税) é um sistema tributário destinado a compartilhar os custos necessários para a operação de instalações públicas, educação escolar, serviços de saneamento básico, entre outros, dentro de uma região.
Consiste no imposto provincial e no imposto municipal, pagos conjuntamente ao município, que posteriormente distribui a parte devida à província. O valor pago pelo contribuinte corresponde a 10% da renda anual.
EXEMPLO DE CÁLCULO DO VALOR DO IMPOSTO RESIDENCIAL
(Cálculo simplificado para renda anual de 3 milhões de ienes e um total de deduções fiscais de 1 milhão de ienes)
Renda tributável: 3 milhões de ienes – 1 milhão de ienes (deduções fiscais) = 2 milhões de ienes
Cálculo da parcela de renda: 2 milhões de ienes (renda tributável) × 10% = 200 mil ienes
Valor do imposto residencial: 200 mil ienes (parcela de renda) + valor fixo de 5.000 ienes (parcela igualitária) = 205.000 ienes
Nos últimos anos, o governo japonês tem concedido ajuda em dinheiro para pessoas e famílias isentas do imposto residencial. Mas o que isso significa?
As pessoas ou famílias isentas de imposto residencial são aquelas cuja renda total anual é inferior a um determinado valor, fazendo com que não sejam tributadas.
No entanto, visando aliviar o ônus dos contribuintes de baixa renda, famílias que se enquadram em certas condições também são excluídas da obrigação tributária.
Para ser considerado uma família isenta de imposto residencial, vários critérios são avaliados, como a existência e o número de dependentes, bem como o montante da renda.
Por exemplo, EM TÓQUIO, as condições de isenção são:
- Pessoas que, em 1º de janeiro do ano em questão, estavam recebendo ajuda financeira sob a Lei de Assistência Social.
- Pessoas com deficiência, menores de idade, pais/mães solteiros(as), viúvos(as) com uma renda total anual inferior a 1,35 milhão de ienes (ou menos de 2,04 milhões de ienes em termos de salário bruto).
- Pessoas com renda de trabalho de meio período ou temporário de até 1 milhão de ienes por ano.
- Pessoas com 65 anos ou mais com apenas renda de aposentadoria de até 1,55 milhão de ienes por ano.
- Pessoas com menos de 65 anos com apenas renda de aposentadoria anual de até 1,05 milhão de ienes.
- Pessoas com renda imobiliária ou outros rendimentos cujo total, após despesas necessárias, não passe de 450 mil ienes por ano.
As famílias isentas de imposto residencial têm direito a várias medidas de apoio, como:
- EDUCAÇÃO INFANTIL E CUIDADOS INFANTIS GRATUITOS: Crianças de 3 a 5 anos têm direito a frequência gratuita em jardins de infância, creches e centros infantis certificados. Famílias isentas de imposto residencial também podem ter gratuidade para crianças de 0 a 2 anos.
- EDUCAÇÃO SUPERIOR GRATUITA: As taxas de matrícula e outras despesas escolares em universidades e outras instituições de ensino superior podem ser isentas ou reduzidas. Estudantes de famílias isentas de imposto residencial podem receber bolsas de estudo integrais da Organização de Apoio a Estudantes do Japão (JASSO).
- REDUÇÃO DO LIMITE DE DESPESAS MÉDICAS ELEVADAS: O esquema de reembolso para despesas médicas elevadas estabelece um limite mais baixo, reduzindo o ônus financeiro da assistência médica.
- REDUÇÃO OU ISENÇÃO DE TAXAS DO SEGURO NACIONAL DE SAÚDE (kokumin kenko hoken) e da pensão nacional (kokumin nenkin): Contribuições podem ser reduzidas ou completamente isentas para essas famílias.
FONTE: ALTERNATIVA ON LINE