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Mais de 10% dos residentes permanentes no Japão podem perder visto por dívida com impostos

O Parlamento japonês está discutindo uma proposta de lei que permite o cancelamento do visto permanente para residentes estrangeiros que estão devendo impostos ou contribuições para seguro de saúde e aposentadoria.

A Agência de Serviços de Imigração e Residência do Japão revelou na quarta-feira (8), durante reunião de uma comissão parlamentar, que cerca de 12% dos residentes permanentes estão em dívida, baseando-se em uma pesquisa de amostra, informou o jornal Mainichi.

Esse dado foi divulgado em resposta às críticas da oposição, que argumentava que não havia estatísticas sobre inadimplências entre os residentes permanentes e, portanto, faltava uma base para a reforma legislativa.

A proposta busca também tornar mais rigorosos os requisitos para a concessão de visto permanente devido ao aumento esperado de estrangeiros que desejam se estabelecer para sempre no Japão.

Segundo a Agência, até o final de dezembro de 2023, havia cerca de 890 mil residentes permanentes no país, mas os detalhes sobre o cumprimento de suas obrigações fiscais são desconhecidos.

No entanto, uma verificação de alguns documentos de solicitação de visto permanente revelou que, de 1.825 casos analisados de janeiro a junho do ano passado, 235 estrangeiros, ou 12,8%, estavam inadimplentes. As dívidas incluíam imposto residencial, seguro de saúde nacional, aposentadoria e outros.

O Partido Democrático Constitucional apresentou uma proposta alternativa que foca na gestão de ofertas de trabalho para trabalhadores estrangeiros por meio de agências de emprego públicas e órgãos certificados pelo governo.

Takeshi Shina, um parlamentar do partido, argumentou na comissão que remover o visto permanente sem discussão adequada poderia tornar o Japão um país menos atraente para trabalhadores estrangeiros, uma vez que a proposta alternativa não inclui o endurecimento dos requisitos para a permissão de residência permanente.

Foto: iStockphoto

FONTE: ALTERNATIVA ON LINE

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