Projeto de lei que inclui a revogação do visto permanente passa na Câmara
Na terça-feira (21), o projeto de lei (PL) para revisar a Lei de Controle de Imigração e Refugiados e a Lei sobre a Lei de Treinamento Técnico dos Estagiários, que cria um novo sistema para aceitar pessoal estrangeiro no lugar do atual sistema de estagiário técnico, chamado de “Trabalho de Desenvolvimento”, foi aprovado por maioria dos votos em sessão plenária da Câmara dos Representantes.
O Partido Democrático Constitucional e o Partido Comunista se opuseram, mas foi em vão. Em breve o PL será enviado à Dieta. Se for aprovado na sessão atual da Dieta, entrará em vigor dentro de três anos após a promulgação.
No que diz respeito à aceitação dos trabalhadores estrangeiros, o programa de formação de estágios técnicos, iniciado em 1993, retirará a bandeira da cooperação internacional e será substituído por um novo slogan de desenvolvimento e consolidação de recursos humanos do exterior.
O objetivo do sistema de formação de estágios técnicos é transferir tecnologia para os países em desenvolvimento e a sua filosofia estipula que não deve ser utilizado como meio de ajustar a oferta e a procura de trabalho. No entanto, a realidade é que tem sido utilizado para garantir mão-de-obra estrangeira devido à escassez no Japão. Os estagiários técnicos não estão autorizados a mudar de emprego durante três anos, e isto tornou-se um problema sério, uma vez que tem havido uma série de casos de acúmulo de dívidas ou que desaparecem por causa das más condições de trabalho.
O novo sistema de trabalho proposto no PL permite que os trabalhadores estrangeiros sejam transferidos para a mesma área após 1 a 2 anos de emprego. Os períodos de restrição de transferências serão definidos para cada campo no futuro. Visa atrair trabalhadores estrangeiros que possam continuar por longo tempo no Japão, inclusive trazer a família (o que na atual lei não é permitido), sem limite máximo para a extensão do seu período de residência, podendo obter o visto permanente ou visto de residência permanente.
Residente permanente e a revogação
Se o PL for aprovado como foi proposto, a obtenção do visto permanente já não será mais um direito adquirido enquanto o estrangeiro quiser residir no Japão.
Como o PL passou na primeira fase, está incluída a questão da revogação no caso de inadimplência com os impostos, com as faturas do seguro social ou se cometer certos crimes, como invasão de domicílio ou lesão corporal.
Houve uma série de críticas dos partidos de oposição, do tipo “já existe uma penalidade para o não pagamento de impostos. Japoneses e estrangeiros devem ser tratados da mesma forma” ou “isto vai contra o objetivo de ter uma sociedade coesa”.
Revogação do visto permanente mas possibilita o de residente de longa duração
O governo enfatiza que a revogação não será feita em circunstâncias inevitáveis, como doença ou perda de rendimentos. Caso o visto permanente seja revogado, presume-se que a pessoa poderá obter o visto de residente de longa duração, que tem um período de permanência fixo, e não terá restrições quanto à área de trabalho.
Os regulamentos suplementares acordados para serem alterados pelo Partido Liberal Democrático, Komeito, Partido Democrático Constitucional e Partido da Restauração do Japão incluem uma cláusula que afirma que, ao considerar a revogação, “deverá ser dada consideração adequada” às condições de vida dos estrangeiros afetados.
Ippei Torii, diretor co-representante da ONG Rede Nacional de Solidariedade com os Migrantes, que apoia os residentes estrangeiros, coletou 40.947 assinaturas contra esse PL que inclui disposições para a revogação do visto permanente.
FONTE: PORTAL MIE